Detalhes do processo 354821/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 354821/2017
354821/2017
468/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
26/06/2018
28/06/2018
26/06/2018
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR Nº 468/JJM/2018



PROCESSO Nº:                35.482-1/2017
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – REFERENTE AO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO 121/2013/SEC
ÓRGÃO:                        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
GESTORES:                LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO – EX-SECRETÁRIO
                       GILBERTO LUIZ CANAVARROS NASSER - SECRETÁRIO
RESPONSÁVEL:                JOÃO PAULO NASCIMENTO GONÇALVES – CONVENENTE


Trata-se de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, a fim de apurar supostas irregularidades na execução e prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 121/2013/SEC, firmado entre a mencionada Secretaria e o Senhor João Paulo Nascimento Gonçalves, tendo como objetivo o Documentário sobre a Gastronomia Pantaneira, denominado - “Sabor Pantaneiro”

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, Senhor João Paulo Nascimento Gonçalves foi citado por meio dos Ofícios 93/2018/GCIJJM, de 09/03/2018, postado em 14/03/2018 (doc. digital 45716/2018), 201/2018/GCIJJM, de 05/04/2018, postado em 10/04/2018 (doc. digital 64383/2018) e 254/2018/GCIJJM, de 18/04/2018, postado em 24/04/2018 (doc. digital 73559/2018) via AR, para os endereços: Rua Sete, 49 – Bairro Recanto dos Pássaros, Rua Sete, 1, quadra 18 – Bairro Recanto dos Pássaros e Rua Sete, 49 – Bairro Recanto dos Pássaros, respectivamente, no entanto, as correspondências retornaram dos Correios pelo motivo “Não existe o número”.

Posteriormente, foi citado por meio do Edital de Citação 284/JJM/2018, publicado no Diário Oficial de Contas em 28/05/2018, edição 1369, conforme o artigo 259 do RITCE/MT, todavia permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor JOÃO PAULO NASCIMENTO GONÇALVES.

Publique-se.