Trata-se de requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, no qual solicita dilação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para apresentar os documentos referentes à aposentadoria do Senhor Derivaldo Pinheiro da Silva.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta decisão.
Ainda, com base nos termos do artigo 263 e § 3º do artigo 264, ambos do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, remetam-se os autos à G. C. P. Diligenciados para que proceda a juntada aos autos 35.591-7/2018, permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo.