Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 35.599-2/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.453/2022 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato Administrativo nº 27.698/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 5/9/2018, que se refere à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida à Sra. MARIA EPIFÂNIA OLIVEIRA DA COSTA LEITE, servidora estabilizada no cargo de apoio administrativo educacional profissionalizado-30, Classe “B”, Nível “011”, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, nesta capital; com fundamento nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 140, parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar 50/1998 e suas alterações; e, em atenção à modulação dos efeitos da Resolução de Consulta nº 12/2022 deste Tribunal, JULGAR LEGAL a planilha de proventos integrais, concedendo ao interessado o benefício da paridade, devendo os seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.