Detalhes do processo 35882/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 35882/2014
35882/2014
30/2014
TERMO DE ALERTA
NÃO
NÃO
29/07/2014
29/07/2014
ALERTAR


TERMO DE ALERTA Nº 0030/1º QUADRIMESTRE/ DOMINGOS NETO/2014 / PROCESSO Nº 35882/2014

FISCALIZADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO ARAGUAIA
GESTOR:
JOSE ANTONIO DE ALMEIDA

RELATÓRIO

Em atenção ao disposto nos arts. 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 e 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), c/c art. 12 da Resolução Normativa TCE-MT nº 02/2003, com base nas informações encaminhadas pelo fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 160, inciso I, do Regimento Interno, ALERTA o chefe do Poder Executivo do Município/Poder Legislativo Municipal de SAO FELIX DO ARAGUAIA, que foi/foram constatado/constatados o/os seguinte/seguintes ponto/pontos para emissão de alerta:

1. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Meio Divulgação
Local
Quadrimestre
Data Publicação
Prazo Legal
Situação
Alerta
Mural
mural publico
01/03/2014
30/04/2014
Publicação do RGF informada no prazo ao TCE-MT
NÃO

O Poder Executivo do Município de SAO FELIX DO ARAGUAIA encaminhou a este Tribunal de Contas no prazo estabelecido comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre do exercício de 2014.

2. Audiências Públicas
Meio Divulgação
Local
Quadrimestre
Data Publicação
Prazo Legal
Situação
Alerta
Não Informado
Não Informado
Não Informado
30/04/2014
Publicação de Audiência Pública NÃO informada ao TCE-MT
SIM

O Poder Executivo do Município de SAO FELIX DO ARAGUAIA não encaminhou a este Tribunal de Contas no prazo estabelecido comprovação da realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício de 2014.

3. Arrecadação da Receita em Comparação à Meta Quadrimestral
Da comparação entre as metas de arrecadação da receita tributária própria  IPTU, ITBI, TAXA DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, MULTA E JUROS SOBRE TRIBUTOS, RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, MULTAS E JUROS SOBRE DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS com os valores efetivamente arrecadados no período, verifica-se o não atingimento das metas de arrecadação, conforme detalhamento abaixo:

Receita de Tributos
Previsão Atualizada (A)
Realizado
(B)
Percentual
(B/A)
Alerta
ITR
R$ 0,00
R$ 0,00
0,00%
NAO
IPTU
R$ 63.333,32
R$ 168,03
0,26%
SIM
IRRF
R$ 100.550,04
R$ 113.223,66
112,60%
NAO
ITBI
R$ 175.833,32
R$ 160.276,35
91,15%
SIM
ISSQN
R$ 161.333,32
R$ 308.215,25
191,04%
NAO
TAXA DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA
R$ 37.767,43
R$ 12.212,44
32,33%
SIM
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
R$ 13.907,88
R$ 59.400,13
427,09%
NAO
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
R$ 0,00
R$ 0,00
0,00%
NAO
MULTA E JUROS SOBRE TRIBUTOS
R$ 17.584,12
R$ 575,57
3,27%
SIM
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
R$ 57.829,29
R$ 32.137,82
55,57%
SIM
MULTAS E JUROS SOBRE DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS
R$ 14.682,74
R$ 1.743,50
11,87%
SIM
Fonte: Metas de Arrecadação da LRF (Aplic).        
             
Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de SAO FELIX DO ARAGUAIA para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam.

4. Despesa com pessoal (Aplica-se ao Poder Executivo e Poder Legislativo),

Executivo
Legislativo
Total despesa com pessoal (R$)
10.886.933,79
694.126,29
RCL Acumulado (R$)
28.261.560,83
28.261.560,83
Aplicado (%)
38,52%
2,45%
Limite Legal (%)
54,00%
6,00%

Alerta
Executivo
Legislativo
Alerta 90%
NAO
NAO
Alerta 95% Art. 22
NAO
NAO
Notificação 100% Art. 23
NAO
NAO
Fonte: § 2º do art. 18 da LRF.

O montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu 38,52% portanto está dentro do limite legal, conforme detalhamento acima.

5. Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Alerta
Receita Corrente Líquida
28.261.560,83

Limite máximo de 120% da RCL para o total da Dívida Consolidada Líquida
33.913.873,00

Limite de 90% do limite máximo para fins de alerta
30.522.485,70
NAO
Total da Dívida Consolidada Líquida
4.412.344,75

% do limite máximo da Dívida Consolidada Líquida
5,42%


O total da Dívida Consolidada Líquida do Município de  SAO FELIX DO ARAGUAIA até o 1º quadrimestre de  2014 atingiu 5,42 % do limite legal, conforme detalhamento acima.

6. Operações de Crédito
OPERAÇÃO DE CRÉDITO

ALERTA
Receita Corrente Líquida
28.261.560,83

Limite máximo de 16% da RCL para o total das operações de crédito
4.521.849,73

Limite de 90% do limite máximo para fins de alerta
4.069.664,76
NAO
Total das operações de crédito
0,00

% do limite máximo das operações de crédito
0,00%


O Município de SAO FELIX DO ARAGUAIA até o 1º quadrimestre de  2014 não possui operação de crédito .

7. Garantias
CONCESSÃO DE GARANTIAS

ALERTA
Receita Corrente Líquida
28.261.560,83

Limite máximo de 22% da RCL para concessão de garantia
6.217.543,38

Limite de 90% do limite máximo para fins de alerta
5.595.789,04
NAO
Total de Garantias Concedidas
0,00

% do limite máximo de garantias concedidas
0,00%


O Município SAO FELIX DO ARAGUAIA até o 1º quadrimestre de  2014 não possui concessão de garantias.

8. Resultado Primário
O Resultado Primário apurado até o 1º quadrimestre de 2014 é de R$ -2.748.414,83 (Receita Fiscal R$ 8.645.649,26 menos a Despesa Fiscal R$11.394.064,09). Portanto, observa-se que o município está com o Resultado Primário Deficitário.

Efetuando comparação entre o referido resultado e a meta de Resultado Primário do Município constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO/2014 (Lei Municipal nº ), observa-se que o município não está cumprindo com a meta estabelecida, conforme detalhamento abaixo:

RESULTADO PRIMÁRIO

ALERTA
Descrição
1º Quadrimestre de 2014

Receitas fiscais
8.645.649,26

Despesas fiscais
11.394.064,09
SIM
Resultado Primário
-2.748.414,83

Meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO
0,00


Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de SAO FELIX DO ARAGUAIA para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas e previna-se para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam e as situações alertadas excedam seus limites máximos fixados.


Cuiabá, 29 de Julho de 2014

Relator Conselheiro DOMINGOS NETO