PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
RESPONSÁVEIS : VALTER KUHN – GESTOR
MILTON JOSÉ TONIAZZO – EX-GESTOR
ASSUNTO : REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR : CONSELHEIRO INTERINO MOISÉS MACIEL
Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela Equipe Técnica do Tribunal de Contas, referente às inadimplências no envio de documentos e informações ao TCE-MT, consoante ao ano de 2017, sob a responsabilidade dos Srs. Valter Kuhn e Milton José Toniazzo.
Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa todos foram citados, mas somente o atual gestor, Sr. Valter Kuhn, apresentou defesa.
É o Relatório. DECIDO.
Devido a inércia do ex-gestor municipal de Terra Nova do Norte, Sr. Milton José Toniazzo, mesmo devidamente citado por duas vezes, deve ser declarado revel, uma vez que não apresentou defesa no prazo legal.
Conforme estabelece o art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, a revelia ocorre quando: “Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito.”
Diante do exposto, e, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, do RITCE/MT, declaro a REVELIA do Sr. Milton José Toniazzo, ex-gestor da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte.