Detalhes do processo 36307/2009 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 36307/2009
36307/2009
3876/2010
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/11/2010
07/12/2010
REGISTRAR
Ementa: ATO DE PENSÃO. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Processo n.º         3.630-7/2009
Interessada         FRANCISCA DOS SANTOS LIMA
Assunto         Pensão
Relator         Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

ACÓRDÃO N.º 3.876/2010

Ementa: ATO DE PENSÃO. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3.630-7/2009.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 6.996/2010 do Ministério Público de Contas, nos termos do artigo 43, II, e § 1º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR a Portaria n.º 334/2008, de fl. 45-TC, publicada na Gazeta Municipal, de 12-9-2008, referente a concessão de pensão vitalícia e integral em favor da Sra. FRANCISCA DOS SANTOS LIMA, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c os artigos 7º, inciso II, e artigo 28, inciso I da Lei Municipal n.º 4.592/2004, em decorrência do falecimento da Sra. Maria José Ferreira Lima, Apoio Administrativo Educacional, Classe “09”, lotada, quando em atividade, no Gabinete do Prefeito, nesta Capital, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado à fl. 43-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.

Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS E DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.