REPRESENTANTE:SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
REPRESENTADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
RESPONSÁVEIS:CARLOS ROBERTO DA COSTA – PREFEITO
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES – EX-PREFEITO
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITO o Senhor Carlos Roberto da Costa, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresente manifestação acerca da irregularidade apontada no Processo de Representação de Natureza Interna 35.276-4/2018, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.