Detalhes do processo 363391/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 363391/2018
363391/2018
54/2024
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
15/02/2024
16/02/2024
15/02/2024
ARQUIVAR


JULGAMENTO SINGULAR Nº 054/DN/2024
 
PROCESSO Nº:36.339-1/2018
PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
REPRESENTANTE:SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
REPRESENTADOS:ANGELINA BENEDITA PEREIRA – ex-Prefeita Municipal
ROSIMAR ALVES PEREIRA – ex-Prefeito Municipal
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
 
Com o advento da Resolução Normativa nº 20/2023-PP, publicada em 13/11/2023, que instituiu novos procedimentos para autuação e processamento de Representação de Natureza Interna por Inadimplência (RNI-INADIMPLÊNCIA), determinou-se que as representações já autuadas e ainda pendentes de julgamento fossem arquivadas, após oitiva do Ministério Público de Contas[1].
 O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador-geral de Contas Adjunto, William de Almeida Brito Júnior, emitiu o Parecer nº 7.029/2023 (doc. digital nº 284290/2023), e opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, já que o feito se enquadra no artigo 6º da referida resolução.
 É o relatório. Decido.
 Nos termos da RN nº 20/2023-PP, DECIDO pelo arquivamento da presente Representação.
 Publique-se.
 
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[1] Art. 6º As RNI-INADIMPLÊNCIA já autuadas e ainda pendentes de julgamento no Tribunal de Contas deverão ser sumariamente arquivadas por julgamento singular do respectivo Relator, sem resolução de mérito, após oitiva do Ministério Público de Contas.