Detalhes do processo 363391/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 363391/2018
363391/2018
740/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
28/06/2019
01/07/2019
28/06/2019
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR N° 740/GAM/2019




PROCESSO N.º:                        36.339-1/2018
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
REPRESENTANTE:        ROSIMAR ALVES PEREIRA – Presidente da Câmara
REPRESENTADOS:        ANGELINA BENEDITA PEREIRA – ex-Prefeita Municipal
                       ROSIMAR ALVES PEREIRA – ex-Prefeito Municipal
ADVOGADO:                        NÃO CONSTA
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:                        CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF



Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela SECEX de Obras e Infraestrutura (Doc. Digital n.º 252892/2018), em desfavor da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, sob a gestão do Sr. Rosimar Alves Pereira – ex-Prefeito e da Sra. Angelina Benedita Pereira - ex-Prefeita.

O Relatório Técnico Preliminar (Doc. Digital n.º 252892/2018) apontou a ocorrência do descumprimento do prazo e o não envio de documentos e informações por meio do Sistema Geo-Obras, com a indicação das multas a serem aplicadas, nos termos do artigo 4º da Resolução Normativa TCE-MT n.º 17/2016.

A Sra. Angelina Benedita Pereira - ex-prefeita foi citada por meio do Ofício nº 111/2019 (Doc. Digital nº 85769/2019), encaminhado via postal no seguinte endereço: Rua Bandeirantes, nº SN, Bairro: São Gonçalo, CEP: 78855000, Planalto da Serra - MT, cujo comprovante de recebimento foi assinado a próprio punho anexado nos autos (Doc. Digital nº 113303/2019).



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Com relação ao Sr. Rosimar Alves Pereira – ex-Prefeito, expediu-se o Ofício nº 110/2019 (Doc. Digital nº 857671/2019), encaminhado via postal no seguinte endereço: Avenida São Pedro, nº 105, Bairro: Centro, CEP: 78855-000, Planalto da Serra-MT. No entanto, o termo de recebimento foi recebido por terceiro estranho.

A fim de assegurar o adequado exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Rosimar Alves Pereira e a Sra. Angelina Benedita Pereira foram novamente notificados, mediante o Edital de Citação nº 396/GAM/2019 (Doc. Digital nº 121855/2019), divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 07-06-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 10-06-2019, edição nº 1641. Contudo, novamente o prazo transcorreu sem manifestação dos representados, conforme informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. Digital nº 137017/2019).

É o relato necessário. Passo a decidir:

De acordo com o artigo 258, §2º, do Regimento Interno, a atualização de eventuais mudanças de endereço é de responsabilidade exclusiva do responsável, presumindo-se válidas as comunicações e notificações dirigidas ao endereço declinado.

Compulsando os autos, verifico que o endereço utilizado é idêntico ao cadastrado pelos responsáveis no sistema interno deste Tribunal, bem como ao informado na Receita Federal e no Cadastro Único – CADUN. Ademais, houve publicação do edital de citação no Diário Oficial de Contas, nos termos do artigo 256, IV c/c 258, III e 259 do Regimento Interno.

Desse modo, concluo que o contraditório e ampla defesa foi devidamente oportunizado aos representados, em observância ao art. 140 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT). Apesar de todo o procedimento acima descrito, eles não apresentaram manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir os efeitos da revelia.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Rosimar Alves Pereira e da Sra. Angelina Benedita Pereira.

Publique-se.