ÓRGÃOS:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA
Responsáveis:AGUINA MACHADO DE MORAIS - ex-Diretora-executiva
ANGÉLICA SCATOLA - Diretora-executiva
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Responsáveis:
ROBERTO BUSCIOLI GRUNOV - ex-Gestor
CLEIDE DE LIMA SILVA - Gestora
PREFEITURA DE PORTO ESPERIDIÃO
Responsável:
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - ex-Prefeito
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITO o Senhor José Roberto de Oliveira Rodrigues, ex-Prefeito do município de Porto Esperidião, o Senhor Roberto Buscioli Grunov, ex-Gestor e a Senhora Cleide de Lima Silva, atual Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, a Senhora Aguina Machado de Morais, ex-Diretora-executiva e a Senhora Angélica Scatola, atualDiretora-executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Paranaíta, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem manifestação acerca da irregularidade apontada no Processo de Auditoria 36.673-0/2017, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.