INTERESSADOS:AGUINA MACHADO DE MORAIS – EX-DIRETORA-EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA,CLEIDE DE LIMA SILVA – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ROBERTO BUSCIOLI GRUNOV – EX-GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES – EX-PREFEITO DE PORTO ESPERIDIÃO
Trata-se de Requerimento encaminhado pela Senhora Angélica Scatola Pedroso, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta, no qual solicita dilação de prazo para apresentar manifestação quanto ao Relatório Técnico Preliminar elaborado pela SECEX de Atos de Pessoal e RPPS, referente ao Processo 36.673-0/2017.
Considerando que este Tribunal de Contas prima pelo cumprimento dos prazos e metas, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 15 dias a partir da sua notificação, prazo este também extensível aos demais responsáveis.
NOTIFIQUE-SE a Requerente da presente decisão, por meio eletrônico deste Tribunal de Contas.