RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Trata-se de processo de Representação de Natureza Interna- RNI instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, em desfavor da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, sob a responsabilidade do Sr. PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal, referente a possíveis irregularidades na ausência de revisão da Planta Genérica de Valores.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o art. 258 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), procedeu-se a citação do responsável, nos seguintes termos:
OFÍCIO Nº
TERMO DE RECEBIMENTO (DOCUMENTO ELETRÔNICO)
DATA RECEBIMENTO
189/2019
35175/2019
25/02/19
311/2019
50846/2019
14/03/19
376/2019
66811/2019
02/04/19
Oportuno esclarecer que os aludidos ofícios foram encaminhados via Protocolo Virtual para a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste e recebido via Sistema PUG. Portanto, válida a citação.
No entanto, conforme informação da lavra da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documentos Eletrônicos n.ºs 49303/2019, 65806/2019 e 81513/2019), o responsável não se manifestou nos autos.
É o relato necessário.
Decido.
Em que pese o interessado ter sido regularmente citado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato este suficiente autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RITCE/MT.
Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo para sequência processual.