Detalhes do processo 367508/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 367508/2018
367508/2018
410/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/08/2021
02/09/2021
01/09/2021
ARQUIVAR

Processo nº        36.750-8/2018
Interessados        EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
       GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
       SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
       SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO        
       Mauro Mendes Ferreira - Governador do Estado        
       Francisco de Assis da Silva Lopes - Procurador-Geral do Estado
       Hugo Felipe Martins de Lima - Procurador do Estado
       Luis Otávio Trovo Marques de Souza - Procurador-Geral do Estado em substituição legal
       Emerson Hideki Hayashida - Controlador Geral do Estado
       Kléber Geraldino Ramos dos Santos - Diretor-Presidente da MTI / Membro do Conselho de Administração da MTI
       Evaristo Georgio fava - ex-Diretor da MTI / ex-Membro do Conselho de Administração da MTI
       Guilherme Frederico de Moura Muller - ex-Secretário de Estado de Planejamento / Membro do Conselho de Administração da MTI
       Anildo Cesário Correa - Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão / Membro do Conselho de Administração da MTI
       Rogério Luiz Gallo - Secretário de Estado de Fazenda / Membro do Conselho de Administração da MTI
       Ruy Carlos Castrillon da Fonseca - ex-Secretário de Estado de Gestão / ex-Membro do Conselho de Administração da MTI
       Silvia Márcia Fernandes – Gerente de Unidade de Gestão Administrativa
         Ministério Público de Contas
       Gustavo Coelho Deschamps – Procurador de Contas
       Ana Rosa de Arruda Figueiredo - Assessor Jurídico I - OAB/MT nº 14.611, Alan Longo Torres – OAB/MT nº 13.922, Fernando Pereira Santos – OAB/MT nº 18.948-B, Jéssica Carolina Oliveira Lopes Arguello – OAB/MT nº 15.330 e Vicente Díocles Rocha Botelho de Figueiredo – OAB/MT nº 14.229 – Procuradores da MTI
Assunto        Levantamento
       Recurso Ordinário - 18.765-8/2019
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        17-8-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 410/2021 – TP

Resumo: EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. SECRETARIAS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. LEVANTAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE MONITORAMENTO PELA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 36.750-8/2018.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 18.765-8/2019, interposto em face do Acórdão nº 267/2019-TP pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 273 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); b) com base no artigo 144 da Resolução nº 14/2007, c/c o inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil, determinar o seu arquivamento sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do seu objeto, mantendo-se incólumes os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, c) Determinar o acompanhamento simultâneo a cargo da Secex de Atos de Pessoal, a fim de que realize junto à MTI o monitoramento da execução financeira e orçamentária do órgão, requisitando à atual gestão informações que comprovem que a despesa criada ou aumentada não afetou ou não afetará as metas de resultados fiscais no atual exercício, bem como nos demais em que perdurarem os pagamentos das indenizações relativas ao PDV realizado. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secex de Atos de Pessoal, para conhecimento e providências acerca da determinação do item “c”.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM e DOMINGOS NETO e os Auditores Substitutos de Conselheiros, em Substituição, LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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