InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
RelatorConselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento30-3-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 37/2021 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2018. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 37.213-7/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, de acordo, em parte, o Parecer nº 6.083/2020 do Ministério Público de Contas e em conhecer e julgar IMPROCEDENTE a presente Representação de Natureza Externa, acerca de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 63/2018, formulada pela Empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli ME, sendo o seu representante o Sr. César Augusto Androlage Almeida Filho, neste ato representado pelas procuradoras Priscila Gonçalves de Arruda- OAB/MT nº 20.310, Mayara Rondon de Souza - OAB/MT 23.441/O e Elisandra Mariana de Almeida - OAB/MT nº 13.769, em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, sendo Gilberto Figueiredo- Secretário Estadual de Saúde, Luiz Antônio Vitório Soares – ex-Secretário Estadual de Saúde, Kelly Fernanda Gonçalves, Pregoeira Oficial, Kelluby Oliveira, Assessora Jurídica; a empresa Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica Ltda, sendo o Sr. Sandro Cristiano Kowalski, Representante da empresa Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica LTDA, neste ato representado pelos procuradores José Eduardo Miranda - OAB/MT nº 5.023 e Larah B. Queiroz Oliveira - OAB/MT nº 8.126, quanto as irregularidades apontadas nos autos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de março de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)