INTERESSADOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
INTERESSADA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA CASTRO
ASSUNTO DENÚNCIA REFERENTE AO CHAMADO Nº 107 DE 07/03/2008, E-MAIL, EXERCÍCIO 2008
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, em desfavor do Acordão nº 911/2010, que julgou improcedente a denúncia feita em desfavor do ex - Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Sr. Antônio Luiz Cezar de Castro.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação da Sra. Tereza Marques de Oliveira Castro, inventariante do espólio do ex-Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Sr. Antônio Luiz Cezar de Castro, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 505/510, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.