INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
GESTOR(A) ANTÔNIO LUIZ CÉSAR CASTRO
ASSUNTO DENÚNCIA REFERENTE AO CHAMADO Nº 107 DE 07/03/2008, E-MAIL, EXERCÍCIO 2008
Trata-se de Recurso Ordinário apresentado pelo Ministério Público de Contas contra o Acórdão nº 911/2010, que julgou improcedente a denúncia feita em desfavor do Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Sr. Antônio Luiz César de Castro.
Extrai-se dos autos que a advogada Déborah Alberita da Silva Flaminio – OAB/MT 10.302 apresentou Contrarrazões do Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público em nome da Sra. Tereza Marques de Oliveira de Castro, inventariante do espólio de Antônio Luiz César de Castro.
No entanto, o referido documento não possui procuração que demonstre a legitimidade da referida advogada para atuar em nome da inventariante.
Assim sendo, nos termos do art. 13 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada junte aos autos a procuração para sanar o defeito apresentado, sob pena de não conhecimento das contrarrazões.