PROCEDÊNCIA:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
INTERESSADO : VALDIR PEREIRA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃOP DE NATUREZA INTERNA
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no art. 59, inciso III, § 1º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT), no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 e no art. 257, inciso IV, e art. 259, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TCE/MT n.º 14/2007), que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO o termo do Ofício n.º 1312/GCI/JBC/TCE, para que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestações de defesa no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas, acerca da(s) irregularidade(s) apontada(s) em Relatório Técnico Preliminar da Representação de Natureza Interna (Processo n.º 37465-2/2018).
Eventual pedido de prorrogação de prazo para apresentação de resposta ao presente edital, que poderá ou não vir a ser deferido pelo Relator, será publicado no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE/MT) e não obriga este Tribunal a comunicar o responsável sobre o resultado do pleito, em conformidade com o parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/MT).
Cabe ao interessado entrar em contato com o gabinete do Relator ou acessar o DOC-TCE/MT para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido. Saliente-se que, quando deferida, a prorrogação contar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, de acordo com o parágrafo único do art. 267 do RI-TCE/MT.
Ressalto que a ausência de manifestação no prazo regimental implicará o prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica TCE/MT e no art. 140, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.