38.641 E ANDRESSA SANT'ANA DA SILVA MUNHOZ – OAB/MT 21.788
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
03/10 A 07/10/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 542/2022 – PV
Resumo:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS REPASSES DAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, REALIZADOS ENTRE OS SERVIDORES/EMPREGADOS DA PREFEITURA COM O BANCO DO BRASIL/SA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 37.465-2/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 10, XI da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.660/2022 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada pela extinta Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em desfavor dos Srs. Valdir Ribeiro e Valdir Pereira de Castro Filho – ex-Prefeitos de Santo Antônio do Leverger, em decorrência de irregularidades nos repasses das operações de empréstimos consignados, realizados entre os servidores/empregados da Prefeitura com o Banco do Brasil/SA, com resolução do mérito, nos termos do Acórdão nº 337/2021-TP, c/c com a Lei Estadual nº 11.599/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETOS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.