PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RESPONSAVÉL VALDIR RIBEIRO
PROCURADOR PATRICK SHARON – OAB/MT Nº 14.712
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Trata-se de processo de conversão de Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, para apuração dos fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção dos respectivos ressarcimentos aos cofres públicos, nos termos dos artigos 898, inciso II e 149-A, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A Secretaria de Controle Externo de Atos e Pessoal em seu Relatório Técnico Preliminar[1] sugeriu a citação do Prefeito de Santo Antônio do Leverger, Senhor Valdir Ribeiro, para apresentar defesa.
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, o Senhor Valdir Ribeiro foi citado mediante os Ofício n.º 1694/2021/GCI/LHL[2] em 21/12/2021 e nº 122/2022/GC/WT[3] em 4/4/2022, endereçado ao escritório do respectivo procurador.
Consta a informação da G.C.P. Diligenciados[4] o aviso de recebimento assinado. Posteriormente, foi certificado[5] em 19/5/2022, que decorreu o prazo para a apresentação de defesa em 2/05/2022.
Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:
“Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”
Pelo exposto, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução Normativa nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Senhor. Valdir Ribeiro, Prefeito do Município de Santo Antônio do Leverger.
Após, à 2ª Secretaria de Controle Externo para Prosseguimento processual.