Detalhes do processo 37478/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 37478/2012
37478/2012
311/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
05/04/2013
05/04/2013
05/04/2013
DETERMINAR PROVIDENCIAS


DESPACHO Nº 311/LHL/2013

PROCESSO Nº        3.747-8/2012
INTERESSADO        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO
INTERESSADO        NEUZA MARIA DE SOUZA
ASSUNTO                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Sra. NEUZA MARIA DE SOUZA, ex-gestora do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Rio Branco, em desfavor do Acordão nº 276/2012-SC que julgou regulares com recomendações as contas anuais de 2011 do referido Fundo e aplicou-lhe multa.

Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação da Sra. Neuza Maria de Souza, ex-gestora do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Rio Branco, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca da informação técnica apresentada pela 3ª SECEX de fls. 924/936, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.

Publique-se.