NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº3.748-6/2012
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
AssuntoRecurso Ordinário – 13.231-4/2012
(contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 26-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 287/2013 – TP
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.748-6/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 01/2013 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, de fls. 315 a 321-TC, interposto pelo Sr. Jefferson Rodrigo dos Santos Trindade, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Terezinha, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio doACÓRDÃO nº 120/2012-SC, mantendo-se, na íntegra, os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.