Detalhes do processo 37532/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 37532/2010
37532/2010
4501/2011
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
13/12/2011
16/12/2011
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA
Processo n.º        3.753-2/2010
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
Assunto        Denúncia (Recurso Ordinário)
Relator        Conselheiro ALENCAR SOARES

ACÓRDÃO N.º 4.501/2011

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3.753-2/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 29, inciso IX, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer n.º 6.888/2011, do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, interposto pelo Sr. Pedro Paschoal Rodrigues Álvares, Prefeito do Município de Araguaiana, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 3.640/2010, que trata de Denúncia acerca de irregularidades no Edital da Concorrência Pública n.º 001/2010, no sentido de reduzir a multa aplicada de 30 UPFs/MT para 10 UPFs/MT, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta das razões do voto Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, o Auditor Substituto de Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral, ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.