Detalhes do processo 38059/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 38059/2011
38059/2011
13/2012
ACORDAO
NÃO
UPF
SIM
28/02/2012
01/03/2012
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processos n.ºs        3.805-9/2011 (2 volumes) e 11.183-0/2010 (2 volumes).
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO
Assunto        Contas anuais de gestão exercício de 2010 (Recurso Ordinário)
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

ACÓRDÃO N.º 13/2012 - TP

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SORRISO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3.805-9/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 7.357/2011, do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, de fls. 395 a 397-TC, interposto pela Sra. Guiomar Preima Oliveira, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 2.886/2011, referente às contas anuais de gestão do exercício de 2010 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, tendo em vista que os argumentos trazidos pela recorrente não obtiveram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, mantendo-se, portanto, inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentação do voto do Conselheiro Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral, ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.