Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
AssuntoHomologação de agrupamento de multas
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 26-3-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 811/2013 -TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.820-2/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21, XVI, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 916/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, Sr. Zenildo Pacheco Sampaio, ex-prefeito do município de Nossa Senhora do Livramento, neste ato representado pelo procurador municipal Rafael Magalhães Coelho, referentes aos processos nºs 3.820-2/2010,5.322-8/2011, 15.748-1/2011, 16.969-2/2011 e 6.526-9/2011, por ocasião do julgamento das representações de natureza interna acerca de irregularidades no envio das informações dos sistemas LRF-Cidadão (6º bimestre/2009), Geo Obras (1º quadrimestre/2011) e Aplic (carga inicial/2011), bem como do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, cujas multas totalizam o valor correspondente a 37 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 37 UPFs/MT ao processo mais recente.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.