LUCIANA ROBERTA DE BRITO SILVA RAMOS – OAB/MT 11.197
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR – OAB/MT 5959, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA – OAB/MT 11.363, FÁBIO SILVA TEODORO BORGES – OAB/MT 12.742, LEONARDO LUIZ NUNES BERNAZOLLI – OAB/MT 10.579 E KARLA KAROLINA APARECIDA DIAS POMPERMAYER – OAB/MT 15.965
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RECURSO ORDINÁRIO – 16.793-2/2016, 17.654-0/2016 E 11.066-3/2017
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
07/11 A 11/11/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 613/2022 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. EXTINCÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.892-0/2014.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII, e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.838/2022 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente processo, com resolução do mérito, em face da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao Sr. Darcibel Silva Ramos, Sra. Air Montecchi Vitório e à empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. ENCAMINHE-SE cópia integral destes autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e providências que julgar pertinentes, conforme determinação contida no voto do Relator.
Arguiram as suas suspeições os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS.