Detalhes do processo 38920/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 38920/2014
38920/2014
747/2016
DECISAO
NÃO
NÃO
31/08/2016
01/09/2016
31/08/2016
SOBRESTAR

DECISÃO Nº  747/MM/2016

PROCESSO Nº:        38920/2014
ASSUNTO:        RECURSO ORDINÁRIO (PROTOCOLO 16.793-2/2016 – REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA)
ÓRGÃO:        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RECORRENTE:        DARCIBEL SILVA RAMOS
ADVOGADA:        LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS – OAB/MT 11.197

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Darcibel Silva Ramos, através de sua advogada, em face do Acórdão nº 415/2016-TP, proferido nos autos da Representação de Natureza Externa, em epígrafe, julgada procedente, com ordem de restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.

Dá análise dos autos, constatei a ausência de procuração emitida pela ora Curadora Provisória do Recorrente, Sra. Terezinha de Brito Ramos, em favor da Advogada subscritora da peça recursal.

É o relatório.

Decido.

Diante do exposto, sobresto o juízo de admissibilidade do vertente recurso e intimo a advogada Luciana Roberta Silva Ramos - OAB/MT 11.197, subscrita nos autos, para que junte procuração no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, a fim de regularizar a representação processual.

Publique-se.