ASSUNTO:RECURSO ORDINÁRIO (PROTOCOLO 16.793-2/2016 – REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA)
ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RECORRENTE:DARCIBEL SILVA RAMOS
ADVOGADA:LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS – OAB/MT 11.197
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Darcibel Silva Ramos, através de sua advogada, em face do Acórdão nº 415/2016-TP, proferido nos autos da Representação de Natureza Externa, em epígrafe, julgada procedente, com ordem de restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.
Dá análise dos autos, constatei a ausência de procuração emitida pela ora Curadora Provisória do Recorrente, Sra. Terezinha de Brito Ramos, em favor da Advogada subscritora da peça recursal.
É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, sobresto o juízo de admissibilidade do vertente recurso e intimo a advogada Luciana Roberta Silva Ramos - OAB/MT 11.197, subscrita nos autos, para que junte procuração no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, a fim de regularizar a representação processual.