PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
GESTOR:MARCELO DUARTE MONTEIRO
CHAMO O FEITO À ORDEM por questões de ordem processual, na medida em que, após a interposição de Recurso Ordinário pelo Sr. Darcibel Silva Ramos (Protocolo nº 167932/2016 – Doc. Digital nº 153153/2016) em face do Acórdão nº 45/2016-TP, a empresa AIR MONTECCHI VITÓRIO, interpôs Embargos de Declaração (Protocolo nº 176389/2016 – Doc. Digital nº 161889/2016), também em face do Acórdão retromencionado.
Após a interposição dos Embargos Declaratório retromencionado, a empresa TERRANORTE – ENGENHARIA E SERVIÇOS Ltda também interpôs Recurso Ordinário (Protocolo nº 176540/2016 – Doc. Digital nº 162236/2016) em face do Acórdão nº 45/2016-TP.
Em juízo de admissibilidade dos Recursos Ordinários retromencionados, decidi pelo conhecimento e admissão dos mesmos. Contudo, vislumbro que não foi dado conhecimento ao Relator Originário acerca da interposição dos Embargos de Declaração supracitado, fato que obsta o regular processamento dos Recursos Ordinários, até que seja realizada a devida apreciação dos Embargos de Declaração pelo Relator originário do acórdão impugnado.
Ante o exposto, determino o sobrestamento da análise meritória dos Recursos Ordinários interpostos pelo Sr. Darcibel Silva Ramos e pela empresa TERRANORTE – ENGENHARIA E SERVIÇOS Ltda, até o julgamento de mérito dos Embargos de Declaração opostos pela empresa AIR MONTECCHI VITÓRIO.
Determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Conselheiro Waldir Júlio Teis, para a devida instrução processual dos sobreditos Embargos de Declaração.