Detalhes do processo 38920/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 38920/2014
38920/2014
835/2016
DECISAO
NÃO
NÃO
06/10/2016
07/10/2016
06/10/2016
SOBRESTAR
DECISÃO Nº 835/MM/2016

PROCESSO Nº:        3.892-0/2014
PRINCIPAL:        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
GESTOR:        MARCELO DUARTE MONTEIRO

CHAMO O FEITO À ORDEM por questões de ordem processual, na medida em que, após a interposição de Recurso Ordinário pelo Sr. Darcibel Silva Ramos (Protocolo nº 167932/2016 – Doc. Digital nº 153153/2016) em face do Acórdão nº 45/2016-TP, a empresa AIR MONTECCHI VITÓRIO, interpôs Embargos de Declaração (Protocolo nº 176389/2016 – Doc. Digital nº 161889/2016), também em face do Acórdão retromencionado.

Após a interposição dos Embargos Declaratório retromencionado, a empresa TERRANORTE – ENGENHARIA E SERVIÇOS Ltda também interpôs Recurso Ordinário (Protocolo nº 176540/2016 – Doc. Digital nº 162236/2016) em face do Acórdão nº 45/2016-TP.

Em juízo de admissibilidade dos Recursos Ordinários retromencionados, decidi pelo conhecimento e admissão dos mesmos. Contudo, vislumbro que não foi dado conhecimento ao Relator Originário acerca da interposição dos Embargos de Declaração supracitado, fato que obsta o regular processamento dos Recursos Ordinários, até que seja realizada a devida apreciação dos Embargos de Declaração pelo Relator originário do acórdão impugnado.

Ante o exposto, determino o sobrestamento da análise meritória dos Recursos Ordinários interpostos pelo Sr. Darcibel Silva Ramos e pela empresa TERRANORTE – ENGENHARIA E SERVIÇOS Ltda, até o julgamento de mérito dos Embargos de Declaração opostos pela empresa AIR MONTECCHI VITÓRIO.

Determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Conselheiro Waldir Júlio Teis, para a devida instrução processual dos sobreditos Embargos de Declaração.

Publique-se.