Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR.
Processo nº 3.920-9/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
Assunto Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
ACÓRDÃO Nº 260/2012 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.920-9/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 90, inciso II, alínea “b”, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 7.086/2011 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, gestão do Sr. Layr Mota da Silva; determinando à atual gestão que: a) encaminhe a este Tribunal de Contas os atos admissionais em documentos apartados e por ano, de acordo com o Manual de Orientação de Remessa de Documentos deste Tribunal, capítulo IV, item 4, subitem 4.2.3; b) realize concurso público para os cargos de auxiliar de enfermagem e professor de nível superior, observando os princípios da publicidade e transparência; e, c) observe a Resolução de Consulta 67/2011, deste Tribunal de Contas, nas futuras admissões de agentes comunitários de saúde.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento, a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN (que está exercendo as funções de Conselheiro, até novo provimento, em razão de vacância, devido à aposentadoria do Conselheiro ALENCAR SOARES), e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), conforme artigo 104, inciso I, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.