DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 538/JCN/2012
PROCESSO Nº 3.995-0/2011
INTERESSADO(A)INSTITUTO MATOGROSSENSE DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
GESTOR(A) JAIR JOSÉ DURIGON
INTERESSADO(A) MARIEM MORAES DA SILVA COSTA
ASSUNTO BALANÇO GERAL/ CONTAS ANUAIS DE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
Trata o processo do julgamento das Contas Anuais de Gestão da Instituto Matogrossense de Metrologia e Qualidade Industrial, referentes ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Jair José Durigon, sendo a Sra. Mariem Moraes da Silva Costa – ordenadora de despesas.
Por meio do Acórdão nº 4.131/2011 de fls. 1060/1062 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 14/12/11 (fl.1063 TCE-MT), este Tribunal julgou Regulares com determinações legais as referidas contas, e aplicou multa de 20 UPF's/MT ao referido gestor, bem como multa de 33 UPF's/MT a Sra. Mariem Moraes da Silva Costa.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal informou às fls. 1.073/1.074 TCE-MT, que o Gestor e a ordenadora de despesas recolheram as multas impostas, fazendo jus, portanto, à baixa do nome no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Geral Substituto Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu o Parecer nº. 640/2012 (fl.1.075 TCE-MT), opinando pela quitação dos débitos do Sr. Jair José Durigon e da Sra. Mariem Moraes da Silva Costa.
É o Relatório.
DECIDO.
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 640/2012, julgo o Sr. Jair José Durigon, e a Sra. Mariem Moraes da Silva Costa – ordenadora de despesas quites em relação às multas impostas no Acórdão nº 4.131/2011 de fls. 1060/1062 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 14/12/11 (fl.1063 TCE-MT).
Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Jair José Durigon, bem como do nome da Sra. Mariem Moraes da Silva Costa do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, retornem os autos a este Gabinete para adoção das providências elencadas no Acórdão nº. 4.131/2011.