ASSUNTO RELATÓRIO DA LRF CIDADÃO – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REFERENTE AOS 5º E 6º BIMESTRES DO 3º QUADRIMESTRE/2013
GESTOR JUVIANO LINCON
RELATÓRIO
Trata-se da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 5º e 6º bimestres do exercício de 2013 e do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO.
Em atenção ao disposto nos arts. 59, § 1º , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e 158 inciso II da Resolução nº 14/2007-RITCE, c/c art. 12 da Resolução nº 02/2003-TCE, com base na instrução técnica da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ALERTA, nos termos do artigo 160, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, o chefe do Poder Executivo do Município de Diamantino, que, da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, foram constatados os seguintes pontos para emissão de alerta:
TRIBUTOS (ART. 156, CF E ART. 11, LRF)
Receita de Tributos
Previsão
Atualizada (A)
Realizado
(B)
Percentual
(B/A)
Alerta
Impostos
3.516.597,12
4.016.910,04
114,23
A - IPTU
261.884,87
535.565,42
204,50
NÃO
B - ISS
2.600.000,00
2.433.505,65
93,60
SIM
C - ITBI
654.712,25
1.047.838,97
160,05
NÃO
Taxas
497.581,31
620.272,38
124,66
NÃO
Contribuicao de Melhorias
0,00
0,00
0,00
NÃO
Dívida Ativa Tributária
589.241,03
462.927,06
78,56
SIM
A arrecadação de ISS, e a Divida Ativa Tributária informada pelo município até o 3 º quadrimestre é equivalente a 93,60%, 78,56%, respectivamente, portanto, está abaixo da previsão de arrecadação para o ano de 2013, considerando como parâmetro de arrecadação o percentual de 33,33 % por quadrimestre. Assim, caracteriza-se baixa efetividade de arrecadação de tributos de competência municipal havendo, portanto, a necessidade de emissão de Alerta por caracterizar indícios de falhas na gestão que possam comprometer a execução orçamentária da receita, nos termos do inciso V, § 1º do art. 59 da LRF E aRT.S 158 da Res. TCE nº 14/2007. Outrossim, vale ressaltar que a arrecadação de IPTU, ITBI, Taxas, correspondente a 204,50 %, 160,05%, 124,66%, respectivamente foi superior ao percentual definido por quadrimestre.
DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF)
RCL - R$
48.678.982,27
Executivo
Alerta
90% - art.59, §1°.inc.II
Alerta
95% - Art. 22
Notificação
100% - Art.23
A - Total da Desp. Líq. c/ Pessoal
28.892.333,05
B - % Aplicado
59,35 %
C - Limite Legal
54,00 %
NÃO
NÃO
SIM
D - Excesso Verificado
0,00 %
E - Redução do Excesso
%
F - Impedimento de Certidão
SIM
Nos últimos doze meses período de janeiro a dezembro 2013, o total da despesa líquida com pessoal do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 28.892.333,05 ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 48.678.982,27, havendo, portanto, a necessidade de Notificação por este Tribunal de Contas haja visto a obrigatoriedade do referido poder em adotar as medidas corretivas previstas no art. 23 da LRF. Caso não haja redução do excesso nos dois quadrimestres seguintes o Município fica impedido de receber Certidão Negativa de Débito por esta Corte de Contas.
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
TÍTULO
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
MUNICÍPIO
1 - Ativo Disponível
3.954.792,97
202.317,51
4.157.110,48
2 - (-) Depósitos
0,00
0,00
0,00
3 - (-) Outras obrigações financeiras
0,00
0,00
0,00
4 - (=) Suficiência/Insuficiência financeira
3.954.792,97
202.317,51
4.157.110,48
5 - (-) Resto a pagar processado
461.326,47
0,00
461.326,47
6 - (-) Resto a pagar exercício anterior
2.270.077,87
0,00
2.270.077,87
7 - (-) Resto a pagar não processado
2.666.186,29
0,00
2.666.186,29
8 - (=) Suficiência/Insuficiência financeira
-1.442.797,66
202.317,51
-1.240.480,15
Notificação
SIM
NÃO
SIM
Conforme podemos observar, o valor dos restos a pagar é superior ao ativo disponível em R$ 4.157.110,48 . Assim, concluimos que o Município de Diamantino não possui recurso financeiro suficiente para saldar os compromissos assumidos no exercício de 2014 e anteriores.
Após análise da Gestão Fiscal do Município de Diamantino referente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2013, constatou-se a necessidade de alertar o Prefeito para esclarecimentos quanto a: 1. TRIBUTOS (ART. 156, CF E ART. 11, LRF) - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ABAIXO DA PREVISÃO 2. DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF) - ATINGIU O LIMITE DE NOTIFICAÇÃO - 100% - PODER EXECUTIVO 3. DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
É prudente informar que este “Termo de Alerta” se baseou, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Município de Diamantino, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeito à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ocasião da realização das auditorias programadas nas contas anuais.
DECISÃO
Pelo exposto, determino a publicação deste “Termo de Alerta”, bem como o encaminhamento ao jurisdicionado, do relatório técnico, ressaltando que o Prefeito do Município de Diamantino deverá adotar as adequações necessárias nos bimestres e quadrimestres subsequentes, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam assim como determino a notificação, por malote digital, do Gestor para que adote as providências especialmente quanto ao limite de gastos de pessoal.