Detalhes do processo 4001788/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 4001788/2013
4001788/2013
8/2014
TERMO DE ALERTA
NÃO
NÃO
29/04/2014
29/04/2014
ALERTAR
TERMO DE ALERTA Nº 008/LCP/2014

PROCESSO Nº                400.178-8/2013 - (AUTOS DIGITAIS)
JURÍSDICIONADO        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
ASSUNTO                RREO DO 5º E 6º BIMESTRE E RGF DO 3º QUADRIMESTRE/2013
GESTOR                HUGO GARCIA SOBRINHO

RELATÓRIO

Trata-se da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária dos 5º e 6º bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2013, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

Em atenção ao disposto nos arts. 59, § 1º , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e 158 inciso II da Resolução nº 14/2007-RITCE, c/c art. 12 da Resolução nº 02/2003-TCE, com base na instrução técnica da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ALERTA, nos termos do artigo 160, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, o chefe do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Trivelato, que, da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, foram constatados os seguintes pontos para emissão de alerta:

DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF)

RCL - R$
14.782.857,82
Executivo
Alerta
90% - art.59, §1°.inc.II
Alerta
95% - Art. 22
Notificação
100% - Art.23
A - Total da Desp. Líq. c/ Pessoal
7337291,51



B - % Aplicado
49,60%



C - Limite Legal
54,00%
SIM
NÃO
NÃO
D - Excesso Verificado
0,00%



E - Redução do Excesso
%



F - Impedimento de Certidão
NÃO




Nos últimos doze meses período de janeiro/13 a dezembro/13, o total da despesa líquida com pessoal do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 7.337.291,82 , ultrapassou o limite de alerta de 90% do limite legal de 54% que corresponde a 48 ,6% da Receita Corrente Liquida do Poder Executivo, devendo ser emitido o Alerta por este Tribunal de Contas, conforme estabelece o artigo 59, §1º, inciso II da LRF e artigo 10 da Resolução.

Caso não haja redução do excesso nos dois quadrimestres seguintes o Município fica impedido de receber Certidão Negativa de Débito por esta Corte de Contas.
  Conforme podemos observar a Gestão Fiscal do Município de SANTA RITA DO TRIVELATO referente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2013, constatamos algumas impropriedades, abaixo especificadas, as quais merecem ser esclarecidas pelo interessado. DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF) - ATINGIU O LIMITE DE ALERTA - 90% - PODER EXECUTIVO.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

É prudente informar que este “Termo de Alerta” se baseou, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Município de Santa Rita do Trivelato, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeito à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ocasião da realização das auditorias programadas nas contas anuais.

DECISÃO

Pelo exposto, determino a publicação deste “Termo de Alerta” bem como o encaminhamento ao jurisdicionado das informações, ressaltando que o Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato deverá adotar as adequações necessárias nos bimestres e quadrimestres subsequentes, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.