JURÍSDICIONADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
ASSUNTO RELATÓRIO RRO DO 1º E 2º BIMESTRE E RGF REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE/2013
GESTORCRISTOVAO MASSON
RELATÓRIO
Trata-se da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária dos 1º e 2º bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2013, da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA.
Em atenção ao disposto nos arts. 59, § 1º , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e 158 inciso II da Resolução nº 14/2007-RITCE, c/c art. 12 da Resolução nº 02/2003-TCE, com base na instrução técnica da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ALERTA, nos termos do artigo 160, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, o chefe do Poder Executivo do Município de Santo Afonso, que, da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, foram constatados os seguintes pontos para emissão de alerta:
DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF)
RCL - R$
37.414.024,34
Executivo
Alerta
90% - art.59, §1°.inc.II
Alerta
95% - Art. 22
Notificação
100% - Art.23
A - Total da Desp. Líq. c/ Pessoal
21995377,8
B - % Aplicado
58,79%
C - Limite Legal
54,00%
NÃO
NÃO
NÃO
D - Excesso Verificado
0,00%
E - Redução do Excesso
%
F - Impedimento de Certidão
SIM
Nos últimos doze meses (período de janeiro/2013 a dezembro/2013), o total da despesa líquida com pessoal do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 21.995.377,80, ultrapassou o limite de 54% (Executivo) da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 37.414.024,34, havendo, portanto, a necessidade de Notificação por este Tribunal de Contas haja visto a obrigatoriedade do referido poder em adotar as medidas corretivas previstas no art. 23 da LRF.
Caso não haja redução do excesso nos dois quadrimestres seguintes o Município fica impedido de receber Certidão Negativa de Débito por esta Corte de Contas.
DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF) - ATINGIU O LIMITE DE NOTIFICAÇÃO - 100% - PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
Conforme podemos observar, o valor dos restos a pagar é superior ao ativo disponível em R$ 3.128.763,81. Assim, concluímos que o Município de Nova Olímpia não possui recurso financeiro suficiente para saldar os compromissos assumidos no exercício de 2013 e anteriores.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
É prudente informar que este “Termo de Alerta” se baseou, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Município de Nova Olímpia, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeito à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ocasião da realização das auditorias programadas nas contas anuais.
DECISÃO
Pelo exposto, determino a publicação deste “Termo de Alerta”, bem como o encaminhamento ao jurisdicionado das informações, ressaltando que o Prefeito do Município de Nova Olímpia deverá adotar as adequações necessárias nos bimestres e quadrimestres subsequentes, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.