Detalhes do processo 4002512/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 4002512/2013
4002512/2013
1/2014
TERMO DE ALERTA
NÃO
NÃO
21/01/2014
21/01/2014
ALERTAR


TERMO DE ALERTA Nº 001/LCP/2014

RELATÓRIO

PROCESSO Nº        4002512/2013 (AUTOS DIGITAIS)
JURISDICIONADO        PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
ASSUNTO                RELATÓRIO DA LRF CIDADÃO – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REFERENTE AOS 3º E 4º BIMESTRES DO 2º QUADRIMESTRE/2013
GESTOR                VALDECIR KEMER

Trata-se da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária dos 3º e 4º bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre do exercício de 2013 da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA.

Em atenção ao disposto nos arts. 59, § 1º , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e 158 inciso II da Resolução nº 14/2007-RITCE, c/c art. 12 da Resolução nº 02/2003-TCE, com base na instrução técnica da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ALERTA, nos termos do artigo 160, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, o Chefe do Poder Executivo do Município de Jangada, que, da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, foram constatados os seguintes pontos para emissão de alerta:

DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF)
RCL - R$
11.023.434,23
Executivo
Alerta 90% - art.59, §1°.inc.II
Alerta 95% - Art. 22
Notificação 100% - Art.23
A - Total da Desp. Líq. c/ Pessoal
5.664.048,55 
 
 

B - % Aplicado
51,38 %
 
 

C - Limite Legal
54,00 %
NÃO
SIM

D - Excesso Verificado
0,00 %
 
 

E - Redução do Excesso 
 %
 
 

F - Impedimento de Certidão 
 NÃO
 
 


Nos últimos doze meses (período de Set/2012 a Ago/2013), o total da despesa líquida com pessoal do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.664.048,55 , ultrapassou limite prudencial de 51,3% (Executivo) da Receita Corrente Líquida (RCL). Incorre, portanto, o referido Poder nas vedações previstas no art. 22 da LRF havendo a necessidade de emissão de Alerta por este Tribunal de Contas nos termos do art. 59, §1º da LRF e art. 10 da Resolução nº 001/2001 desta Corte.

DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF)
RCL - R$
11.023.434,23
Legislativo
Alerta 90% - art.59, §1°.inc.II
Alerta 95% - Art. 22
Notificação 100% - Art.23
A - Total da Desp. Líq. c/ Pessoal
292.055,40 
 
 

B - % Aplicado
2,65 %
 
 

C - Limite Legal
6,00 %
NÃO
NÃO

D - Excesso Verificado
0,00 %
 
 

E - Redução do Excesso 
 %
 
 

F - Impedimento de Certidão 
 NÃO
 
 


Nos últimos doze meses (período de Set/2012 a Ago/2013), o Poder Legislativo Municipal efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 292.055,40 , equivalente a 2,65% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 11.023.434,23, estando em conformidade com o estabelecido no art. 20, Inciso III, "b"/ "a" da LC. nº 101/00.

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (ART. 9º DA LRF)
 
Mai / Jun
Jul / Ago
No Quadrimestre
Até Quadrimestre
Alerta
A - Receitas Arrecadadas
2.123.892,97
2.610.949,98
4.734.842,95
8.883.333,24
SIM 
B - Despesas Empenhadas
2.107.985,76
2.879.225,80
4.987.211,56
9.669.587,50
C - Despesas Liquidadas
2.229.227,88
2.059.993,71
4.289.221,59
7.699.747,73
D - Resultado Orçamentário(A-B)
15.907,21
-268.275,82
-252.368,61
-786.254,26
E - Resultado de Execução(A-C)
-105.334,91
550.956,27
445.621,36
1.183.585,51

O Resultado Orçamentário obtido até o 2º quadrimestre, entre a Receita Arrecadada (R$ 8.883.333,24 ) e a Despesa Empenhada (R$ 9.669.587,50 ) é de R$ (-786.254,26). Analisando ainda a execução deste orçamento o Resultado até o 2º quadrimestre obtido entre a Receita Arrecadada (R$ 8.883.333,24) e a Despesa Liquidada (R$ 7.699.747,73) é de R$ 1.183.585,51. Portanto, verifica-se que o município está com o Resultado Orçamentário Deficitário, e não está efetuando a limitação de empenho, conforme estabelece o artigo 9º da LRF. Frisamos que o agente político que deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira incorre em infração administrativa contra as leis de finanças públicas, sendo punido com a multa da 30% dos seus vencimentos anuais, nos termos do artigo 5º , inciso III, § 1º da lei nº.10.028/00. Todavia, podemos observar que o Resultado de Execução é positivo. Assim, entendemos que as despesas efetivamente realizadas até o quadrimestre pelo Município possuem suporte financeiro para seu pagamento. Portanto, o Resultado de Execução está equilibrado.

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (ART. 69, DA LRF)
 
Mai / Jun
Jul / Ago
No Quadrimestre
Até Quadrimestre
Alerta
A - Receitas Arrecadadas
0,00
0,00
0,00
0,00
NÃO
B - Despesas Empenhadas
0,00
0,00
0,00
0,00
C - Resultado Previdenciário
0,00
0,00
0,00
0,00

O Município não possui fundo previdenciário.

Após análise da Gestão Fiscal do Município de Jangada referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2013, constatou-se a necessidade de alertar o Prefeito do Município de Jangada para esclarecimentos quanto: 1. DESPESA COM PESSOAL (ART. 20, LRF) - ATINGIU O LIMITE DE ALERTA - 95% - PODER EXECUTIVO; 2. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (ART. 9º DA LRF) - RES. ORÇAM. DEFICITÁRIO SEM LIMITAÇÃO EMPENHO; 3. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (ART. 69, DA LRF) - NÃO INFORMOU RECEITA/DESPESA C/ PREVIDÊNCIA.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

É prudente informar que este “Termo de Alerta” se baseou, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Município de Jangada, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeito à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ocasião da realização das auditorias programadas nas contas anuais.

DECISÃO

Pelo exposto, determino a publicação deste “Termo de Alerta”, bem como o encaminhamento ao jurisdicionado das informações, ressaltando que o Prefeito do Município de Jangada deverá adotar as adequações necessárias nos bimestres e quadrimestres subsequentes, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.