Detalhes do processo 4003306/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 4003306/2012
4003306/2012
4/2013
TERMO DE ALERTA
NÃO
NÃO
14/01/2013
14/01/2013
ALERTAR

PROCESSO Nº        400330-6/2012
JURÍSDICIONADO        PREFEITURA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA
ASSUNTO        RELATÓRIO DA LRF CIDADÃO – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REFERENTE AOS 3º E 4º BIMESTRES DO 2º QUADRIMESTRE/2012
RELATOR        CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA

TERMO DE ALERTA

RELATÓRIO

Trata-se da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária dos 3º e 4º bimestres do exercício 2012 e Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA.

Em atenção ao disposto nos arts. 59, § 1º , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e 158 inciso II da Resolução nº 14/2007-RITCE, c/c  art. 12 da Resolução nº 02/2003-TCE, com base na instrução técnica da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o Tribunal de  Contas do Estado de Mato Grosso ALERTA, nos termos do artigo 160, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, o Chefe do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha, que, da análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, foram constatados os seguintes pontos para  emissão de alerta:

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS RREO (ART. 52)
Meio Divulgação
Local
Bimestre
Data
Prazo Legal
Situação
Internet
WWW.SANTATEREZINHA.MT.GOV.BR
3
30/07/2012
31/07
OK
Internet
WWW.SANTATEREZINHA.MT.GOV.BR
4
27/09/2012
30/09
OK

Conforme o quadro acima, o município publicou o RREO, por meio do sistema LRF Cidadão, referente ao 3º e 4º bimestre, em 30/07/12 e 27/09/12 (respectivamente). Portanto, cumpriu o que determina o artigo 165, § 3º da CF, bem como o artigo 52 da LRF.

REMESSA DO LRF CIDADÃO (ART. 4º, INC. V DA RES. 02/03 E ART.175, INC. III E §1º DA RES. TCE 14/2007)
Bimestre
Data de Recebimento
Prazo Legal
Situação
3
19/10/2012
05/08/2012
FORA DO PRAZO
4
13/11/2012
05/10/2012
FORA DO PRAZO

A remessa das informações via Sistema LRF - Cidadão referente ao 3º e 4º bimestres foi efetuada em 19/10/2012 e 13/11/2012 (respectivamente), descumprindo o prazo estabelecido na Resolução 02/2003 - TCE/MT, que é até o 5º dia do segundo mês subsequente ao encerramento do bimestre. Ressalte-se ainda que o envio fora do prazo das informações constitui infração administrativa punível com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente constituindo o pagamento de sua responsabilidade pessoal, conforme determina a Lei nº. 10.028/2000, art. 5º, inc. I, § 1º.

TRIBUTOS (ART. 156, CF E ART. 11, LRF)
Receita de Tributos
Previsão
Atualizada (A)
Realizado
(B)
Percentual
(B/A)
Alerta
Impostos
550.000,00
195.478,98
35,54
 
A - IPTU
50.000,00
14.674,12
29,35
SIM
B - ISS
200.000,00
118.197,81
59,10
SIM
C - ITBI
300.000,00
62.607,05
20,87
SIM
Taxas
82.000,00
39.330,24
47,96
SIM
Dívida Ativa Tributária
32.000,00
9.623,71
30,07
SIM

A arrecadação de IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Divida Ativa Tributária informada pelo município até o 2º quadrimestre é equivalente a 29,35%, 59,10%, 20,87%, 47,96% e 30,07%, respectivamente, do valor total da previsão atualizado. Considerando como parâmetro de arrecadação o percentual de 33,33 % por quadrimestre, caracteriza-se baixa efetividade de arrecadação de tributos de competência municipal havendo, portanto, a necessidade de emissão de Alerta por caracterizar indícios de falhas na gestão que possam comprometer a execução orçamentária da receita, nos termos do inciso V, § 1º do art. 59 da LRF e art. 158 da Res. TCE nº 14/2007.

Após análise do Relatório de Gestão Fiscal do Município referente ao 2º Quadrimestre de 2012, constatou-se a necessidade de alertar o Prefeito do Município de Santa Terezinha para esclarecimentos quanto: (I) - PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS RGF (ART. 54 e ART. 63, inciso II, alínea "b" da LRF) - MUNICÍPIO ABAIXO DE 50.000 HABIT. S/ PUBLICAÇÃO - PODER LEGISLATIVO; (II) - REMESSA DO LRF CIDADÃO (ART. 4º, INC. V DA RES. 02/03 E ART.175, INC. III E §1º DA RES. TCE 14/2007) - FORA DO PRAZO; (III) TRIBUTOS (ART. 156, CF E ART. 11, LRF) - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ABAIXO DA PREVISÃO.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

É prudente informar que este “Termo de Alerta” se baseou, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Município de Santa Terezinha, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeito à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ocasião da realização das auditorias programadas nas contas anuais.

DECISÃO

Pelo exposto, determino a publicação deste “Termo de Alerta”,  bem como o encaminhamento ao jurisdicionado, das informações de fls. 25/32-TCE/MT, ressaltando que o Prefeito do Município de Santa Terezinha deverá adotar as adequações necessárias nos bimestres e quadrimestres subsequentes, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.