ASSUNTO BALANÇO GERAL/CONTAS ANUAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 2158/2012, julgo a Sra. Ondina Espírito Santo Amorim Realino, quite em relação a multa imposta no Acórdão nº 3204/2011, de fls. 2581/2584 TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 05/09/2011.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome da Sra. Ondina Espírito Santo Amorim Realino, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente às multas mencionadas.
Após, retornem-se os autos à este gabinete para demais providências.