Detalhes do processo 40517/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 40517/2011
40517/2011
353/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
23/02/2012
23/02/2012
DETERMINAR PROVIDENCIAS

JULGAMENTO SINGULAR Nº 353/WJT/2012

PROCESSO Nº        4.051-7/2011
INTERESSADO(A)        INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTORES(A)        DÉCIO COUTINHO
       VALNEY SOUZA CORRÊA
ASSUNTO        BALANÇO GERAL/CONTAS ANUAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010

(...)

Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 90, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e apresentadas as prestações de contas de diárias determinadas pelo Acórdão nº 3.204/2011, de fls. 2.581/2.585-TCE, acolho o parecer do Ministério Público de Contas nº 7.867/2011, às fls. 2.614/2.617-TCE, do Excelentíssimo Procurador-Geral Substituto Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, e julgo o senhor Valney Souza Corrêa, presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, quite com relação à determinação do item 2, referentes às prestações de contas de diárias, imposta pelo supracitado Acórdão, mantendo-se sem comprovação as demais determinações.

Publique-se.