Detalhes do processo 40517/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 40517/2011
40517/2011
665/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/10/2012
25/10/2012
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE
EMENTA: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 3.204/2011. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO COMBATIDA.
Processo nº        12.041-3/2012
Interessado        INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto         Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO

ACÓRDÃO Nº 665/2012 - TP

EMENTA: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 3.204/2011. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO COMBATIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.041-3/2012 .

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigos 29, inciso IV e 251, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.909/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o Pedido de Rescisão, de fls. 02 a 20 - TC proposto pelo Sr. Valney Souza Correa, ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.204/2011 (processo nº 4.051-7/2011), para retificá-lo corrigindo apenas a determinação de restituição de valores, onde se lê: “cofres públicos municipais”, leia-se: “cofres públicos estaduais”, permanecendo incólume às demais disposições, tendo em vista não ter ocorrido fato novo capaz de provar e desconstituir a decisão anterior, conforme consta das razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.