DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 4061/LHL/2013
PROTOCOLO 4.053-3/2011
ASSUNTO Contas Anuais de Gestão - Quitação de Glosa
ÓrgãoAgência municipal de habitação popular de Cuiabá
Interessados Antenor de lemos jacob
João emanuel moreira lima
Versam os autos acerca Contas Anuais de Gestão da Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá, referentes ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Antenor de Lemos Jacob e do Sr. João Emanuel Moreira Lima.
Após a regular tramitação processual, o Egrégio Tribunal Pleno julgou as referidas contas regulares com determinações legais e imputou ao Sr. Antenor de Lemos Jacob e ao Sr. João Emanuel Moreira Lima a glosa solidária no valor equivalente a 52,76 UPFs/MT, respectivamente.
Após converter a glosa para a moeda corrente e aplicar o redutor de 45%, o valor passou a corresponder R$ 2.898,63 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). As partes colacionaram aos autos os comprovantes de restituição protocolados sob o nº. 86851/2013 (fls. 707/716-TCE) e o nº 185337/2013 (fls. 787/790-TCE).
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, em atendimento ao art. 292 da Resolução nº 14/2007, atestou o recolhimento do valor e sugeriu a quitação da glosa e respectiva baixa no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções (fls. 793/795 -TCE).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.313/2013, da lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela quitação e baixa da glosa imposta ao . Antenor de Lemos Jacob e do Sr. João Emanuel Moreira Lima. (fls. 797/798 -TCE).
Ante o exposto, com fulcro no art. 91, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 90, inciso VII, da Resolução n.º 14/2007, acolho o Parecer nº 5.313/2013 e DECLARO QUITES perante este Tribunal o Sr. Antenor de Lemos Jacobe o Sr. João Emanuel Moreira Lima, em relação à determinação de ressarcimento do valor equivalente a 52,76 UPFs/MT, decisão prolatada no Acórdão nº 3.792/2011.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para as devidas providências.