DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 2818/JCN/2012
PROCESSO Nº 4.063-0/-2011
INTERESSADO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ
GESTOR (A) GUILHERME FREDICO DE MOURA MULLER
INTERESSADOS(AS) RENATO RAUL SPINELLI
LAMARTINE GODOY NETO
KARLA REGINA LAVRATTI
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 3.266/2012, julgo o Sr. Guilherme Frederico de Moura Mullerquiteem relação à multaimposta pelo Acórdão 4053/2011, fls. 774/777 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21/11/2011.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Guilherme Frederico de Moura Muller cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Outrossim, tornem-se sem efeito o Julgamento Singular, fls. 977/978 TCE-MT, proferido nestes autos, bem como sua publicação realizada no Diário Oficial do Estado, edição nº 25877, pág. 56, do dia 29/08/2012, tendo em vista o equívoco no nome do interessado.
Após, retornem-se os autos a este gabinete, para demais providências.