DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3506/JCN/2012
PROCESSO Nº 4.082-7/2011
INTERESSADO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CUIABÁ
GESTOR(A) FLÁVIO DONIZETE GARCIA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 5.294/2012, julgo o Sr. Flávio Donizete Garcia, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 3.826/2011 de fls. 595/597 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 24/10/2011, parcialmente reformado pelo Acórdão n° 519/2012 - TP, fls. 642/643, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 06/09/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Flávio Donizete Garcia no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.