Detalhes do processo 40827/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 40827/2011
40827/2011
519/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
04/09/2012
06/09/2012
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processos nºs        4.082-7/2011 (2 volumes)
Interessada        SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CUIABÁ
Assunto        Recurso Ordinário (contas anuais de gestão do exercício de 2010)
Relator        CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM

ACÓRDÃO Nº 519/2012-TP

Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.082-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.406/2012, do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, de fls. 600 a 606-TC, interposto pelo Sr. Flávio Donizete Garcia - Secretário de Comunicação Social do Município de Cuiabá, neste ato representado pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão contida no Acórdão nº 3.826/2011, para tão somente reduzir a multa de 20 UPFs/MT, que lhe foi aplicada em razão da irregularidade do item 7.1 (deixou de realizar o inventário físico e financeiro – BB05, gestão patrimonial - grave), para 11 UPFs/MT, mantendo-se inalteradas as demais determinações e recomendações proferidas no referido acórdão, conforme consta das razões do voto do Relator.

Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.