DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 3558/JCN/2013
PROCESSO Nº : 4.083-5/2011
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
(...)
DECIDO
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Ministerial nº 4141/2013, julgo o Sr. Maurélio de Lima Batista Ribeiro quite relação à multa mposta por meio do Acórdão nº 411/2011, parcialmente reformado pelo Acórdão nº 955/2013 – TP, de fls. 3.539/3.541, publica do no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MT do dia 19/04/2013.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Maurélio de Lima Batista Ribeiro, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada, bem como acompanhar o pagamento da multa imposta ao sr. Gonçalo Dias Moura, com vencimento em 24/06/2013.