Detalhes do processo 411507/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411507/2021
411507/2021
151/2022
PARECER
NÃO
NÃO
20/10/2022
04/11/2022
03/11/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


 
Processos nºs
41.150-7/2021, 27.564-6/2020, 9.066-2/2022 e 27.527-4/2020 - apensos
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nºs 1.044/2020 - LDO e 1.057/2020 - LOA
Relator
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data de Julgamento
20-10-2022 – Plenário Presencial (Extraordinária)
 
PARECER PRÉVIO Nº 151/2022 – PP
 
Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO  EXERCÍCIO 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDA CORRETIVA.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.150-7/2021 e apensos.
 
A Segunda Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou
o relatório preliminar de auditoria relacionando 3 (três) irregularidades.
Após a notificação da gestora, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 1 (uma)
irregularidade.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Nova Maringá, no exercício de 2021, teve seu orçamento
autorizado pela Lei Municipal n° 1.057/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 36.741.741,09 (trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e nove centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
         Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução         
Cód.
Progr
Descrição

Previsão Inicial
(R$)
Previsão  Atualizada
(R$)
Execução (R$)
(%)
Exec/
Prev
0027
APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

210.000,00
140.750,00
140.548,10
99,85
0025
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

60.000,00
11.500,00
4.162,52
36,19
0022
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

2.294.472,38
4.787.824,40
4.707.796,89
98,32
0031
CASA PRÓPRIA

100.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0038
COVID        –        ENFRENTAMENTO
EMERGÊNCIA        DECORRENTE
CORONAVÍRUS
DA DO
215.000,00
883.008,39
847.813,97
96,01
0016
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.252.202,20
4.512.152,20
4.498.824,85
99,70

0009
EDUCAÇÃO ESPECIAL
250.000,00
223.032,92
223.032,92
100,00
0007
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.025.500,00
1.687.821,00
1.573.424,03
93,22
0008
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
883.500,00
1.644.074,00
1.523.153,12
92,64
0013
GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
265.000,00
318.249,00
282.482,83
88,76
0006
GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
2.750.000,00
2.290.900,00
2.224.774,98
97,11
0037
       GESTÃO        E        MANUTENÇÃO        DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
120.000,00
0,00
0,00
0,00
0003
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
1.554.000,00
3.808.500,43
3.649.884,31
95,83
0005
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
508.500,00
1.333.675,99
1.297.899,36
97,31
0004
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE FINANÇAS
1.495.417,41
1.877.876,86
1.871.908,25
99,68
0002
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
PREFEITO
1.287.000,00
983.510,00
948.940,55
96,48
0012
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR
369.500,00
662.944,00
660.323,05
99,60
0028
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
570.000,00
726.550,39
702.569,93
96,69
0032
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
309.000,00
80.245,00
76.868,63
95,79
0033
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE DIST. BRIANORTE
360.000,00
352.230,00
333.684,29
94,73
0026
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA
510.000,00
795.255,00
788.022,47
99,09
0017
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.317.000,00
6.700.111,89
6.593.666,21
98,41
0036
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
GERAL DE GOVERNO
305.000,00
249.010,00
231.887,65
93,12
0034
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
320.000,00
455.410,00
441.504,38
96,94
0021
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
520.000,00
1.933.299,00
1.923.838,44
99,51
0001
       GESTÃO        E        MANUTENÇÃO        DO        PODER
LEGISLATIVO
1.670.000,00
1.670.000,00
1.626.688,95
97,40
0011
INTEGRAÇÃO PELO ESPORTE
230.000,00
206.488,54
196.369,90
95,10
0018
LUZ NOS BAIRROS
210.000,00
210.100,00
204.543,48
97,35
0023
MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.570.653,34
5.068.897,41
4.956.932,86
97,79
0015
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
12.000,00
0,00
0,00
0,00
0010
PRODUÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL
150.000,00
435.600,00
391.245,83
89,81
0030
PROGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
200.000,00
188.805,00
168.005,97
88,98
0019
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA
1.700.000,00
1.634.276,50
1.623.428,88
99,33
0029
PROTEÇÃO SOCIAL
720.125,73
758.762,92
584.482,48
77,03
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
197.870,03
197.870,03
0,00
0,00
0035
SANEAMENTO BÁSICO
1.165.000,00
909.050,00
839.646,02
92,36
0020
TRANSPORTE E INTEGRAÇÃO
2.975.000,00
6.061.624,00
6.024.296,35
99,38
0014
UNIVERSIDADE AO ALCANCE DE TODOS
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0024
VIGILÂNCIA DA SAÚDE
60.000,00
213.923,50
196.791,58
91,99
 
Total
36.741.741,09
54.014.328,37
52.359.443,83
96,93
 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,  no exercício de 2021, totalizaram o
valor de R$ 55.136.912,85 (cinquenta e cinco milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
50.127.597,24
60.086.189,09
119,86
Receita  de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
8.157.905,98
12.511.376,47
153,36
Receita de Contribuição
212.713,59
70.600,77
33,19
Receita Patrimonial
151.938,29
283.460,09
186,56
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviço
450.000,00
426.293,59
94,73
Transferências Correntes
41.055.039,38
46.720.145,40
113,79
Outras Receitas Correntes
100.000,00
74.312,77
74,31
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
2220000
2.226.250,00
100,28
Operação de Crédito
300.000,00
1.500.000,00
500,00
Alienação de bens
70.000,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
1.850.000,00
726.250,00
39,25
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
52.347.597,24
62.312.439,09
119,03
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-4.745.845,60
-7.175.526,24
151,19
Deduções para o FUNDEB
-4.745.845,60
-6.644.457,21
140,00
Renúncias da Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
-531.069,03
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra)
47.601.751,64
55.136.912,85
115,83
VI - Receita Corrente intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
VII - Receita de Capital intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
47.601.751,64
55.136.912,85
115,83
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na
arrecadação no valor de R$ 7.535.161,21 (sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e vinte e um centavos), correspondente a 15,83% do valor previsto.
 A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 11.980.348,22 (onze milhões, novecentos e oitenta mil,
trezentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos).
 
Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
(%) sobre total própria
Impostos
10.381.491,46
86,65
IPTU
360.781,61
3,01
IRRF
1.166.538,52
9,73
ISSQN
1.404.038,78
11,72
ITBI
7.450.132,55
62,18
Taxas
447.113,73
3,73
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
11.192,08
0,09
Dívida Ativa Tributária
1.083.630,86
9,04
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a  Dívida Ativa
Tributária
56.920,09
0,47
Total
11.980.348,22
 
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021,  totalizaram R$ 52.359.443,83 (cinquenta e
dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 55.136.912,85) com as despesas empenhadas (R$ 52.359.443,83), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de                        R$ 2.777.469,02 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dois centavos), conforme fl. 13 do voto.  
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 
Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
1.396.842,44

1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.396.842,44
   2.1. Empréstimos
1.396.842,44
     2.1.1 Internos
1.396.842,44
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
11.450.431,61
5. Disponibilidade de Caixa
11.450.431,61
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
12.061.770,19
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
611.338,58
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-10.053.589,17
Receita Corrente Líquida - RCL
52.710.662,85
% da DC sobre a RCL
2,65
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
63.252.795,42
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
0,00
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
290.207,72
Restos a Pagar Não Processados
3,00
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 7.853.877,24 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 52.710.662,85
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
18.085.647,01
34,31
54
Regular
Legislativo
1.109.243,07
2,10
6
Regular
Município
19.194.890,08
36,41
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 34,31% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
45.309.878,04
12.600.437,95
27,80
25
Regular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 27,80% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
(A) Valor da receita do FUNDEB:
             R$ 4.597.952,05
___________________________ (B) Rendimento Aplicação Financeira:
 
 
 
3.234.612,79
 
 
 
70,13
 
 
 
70
 
 
 
Regular
             R$ 13.832,20
_______________________________
 
Total (A + B): R$ 4.611.784,25
 
 


 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 70,13% da receita base do Fundeb, cumprindo o limite estabelecido no art. 212-A da CF/1988 (incluído pela Emenda Constitucional n.º 108, de 26/8/2020) e no art. 26 da Lei n.º 14.113/2020.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
44.576.223,43
9.078.912,70
20,36
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 20,36% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
28.504.206,89
1.670.000,00
5,85
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de                   R$ 1.670.000,00 (um milhão,
seiscentos e setenta mil reais), correspondente a 5,85% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LOA (art. 48,
parágrafo único, da LRF).
O gestor substitui a audiência pública pela convocação da população a participar por meio de sugestões
enviadas por e-mails, durante os processos de elaboração e de discussão da LDO, conforme determina o art. 48, § 1º, inc. I, da LRF.
 
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
 As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF))
 
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 4.506/2022 e 5.061/2022, da lavra do Procurador de
Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, exercício de 2021, sob a gestão de Ana Maria Urquiza Casagrande, com recomendação.
 
Por tudo o mais que dos autos consta,
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com os Pareceres 4.506/2022 e 5.061/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, exercício de 2021, sob a gestão de Ana Maria Urquiza Casagrande; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá que, no julgamento das presentes contas anuais, determine ao Chefe do respectivo Poder Executivo que os registros contábeis sejam realizados corretamente nos balanços financeiro e patrimonial, bem como no sistema Aplic, para evitar reincidência acerca da referida irregularidade (item 1.1).
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
 Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; DOMINGOS NETO,  SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)