Detalhes do processo 411574/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411574/2021
411574/2021
153/2022
PARECER
NÃO
NÃO
20/10/2022
04/11/2022
03/11/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


 
Processos nºs
41.157-4/2021, 135-0/2021, 37.658-2/2017, 9.134-0/2022 e 27.507-7/2022 - apensos
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nºs 2.140/2020 - LDO e 2.164/2020 - LOA
Relator
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data de Julgamento
20-10-2022 – Plenário Presencial (Extraordinária)
 
PARECER PRÉVIO Nº 153/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.157-4/2021     e apensos.
 
A Segunda Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou
o relatório preliminar de auditoria, relacionando 3 (três) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica concluiu pelo saneamento
de todas as irregularidades.
 Pelo que consta dos autos, o município de Campo Novo do Parecis, no exercício de 2021, teve seu
orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.164/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 205.874.111,85 (duzentos e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cento e onze reais e oitenta e cinco centavos).
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
         Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução         
Cód.
Progr
Descrição
Previsão Inicial
(R$)
Previsão  Atualizada
(R$)
Execução (R$)
(%)
Exec/
Prev
0001
AÇÃO LEGISLATIVA
7.150.000,00
6.700.000,00
5.863.215,03
87,51
0016
AGRICULTURA        FAMILIAR E
COOPERATIVISMO
841.550,00
1.247.293,10
1.066.228,57
85,47
0014
BEM VIVER
3.200,00
15.200,00
10.628,49
69,62
0013
CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
4.055.200,00
6.183.245,82
5.403.387,32
87,38
0021
COVID – CORONAVÍRUS (COVID-19)
276.000,00
6.689.712,74
6.104.679,66
91,25
0020
CULTURA + 20
2.601.199,59
2.751.809,58
2.322.297,08
84,39
0018
DESENVOLVE TURISMO + 20
182.500,00
194.512,81
126.212,81
64,88
0017
DESENVOLVIMENTO        ECONÔMICO COM
SUSTENTABILIDADE
2.091.700,00
2.409.500,00
1.541.964,19
63,99
0007
EDUCAÇÃO PARA A VIDA TODA
48.762.959,59
74.328.565,87
69.754.125,55
93,84
0019
ESPORTE PARA TODOS
1.221.000,00
3.088.796,07
3.015.580,70
97,63
0015
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
481.000,00
626.000,00
578.549,47
92,42
0002
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
32.002.867,07
38.113.766,63
36.139.348,62
94,82
0004
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNSEM
21.555.861,85
21.555.861,85
13.877.042,94
64,37
0010
MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
HOSPITALAR
19.878.900,00
28.010.492,80
25.857.175,77
92,31
0005
OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS
26.592.767,00
46.737.786,09
42.769.547,52
91,51
0003
OPERAÇÕES ESPECIAIS
3.649.306,50
7.952.595,58
7.837.898,95
98,55
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
360.000,00
360.000,00
0,00
0,00
0006
SANEAMENTO BÁSICO DIREITO DE TODOS
12.164.294,00
15.155.594,00
13.286.950,86
87,67
0011
SAÚDE: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.824.300,00
2.491.345,00
2.304.396,31
92,49
0009
SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA
14.789.506,25
18.880.757,45
17.311.408,54
91,68
0008
SAÚDE: GESTÃO DO SUS
3.031.800,00
3.091.800,00
2.922.592,83
94,52
0012
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.358.200,00
2.792.845,33
2.527.468,19
90,49
 
Total
205.874.111,85
289.377.480,72
260.620.699,40
90,06
 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,  no exercício de 2021, exceto
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 268.292.403,62 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta e dois centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
246.156.190,44
298.108.572,66
121,10
Receita  de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
52.144.298,86
63.024.076,42
120,86
Receita de Contribuição
9.980.790,00
11.725.762,50
117,48
Receita Patrimonial
2.736.081,27
4.536.682,86
165,81
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
5.462.968,95
5.920.187,46
108,31
Transferências Correntes
174.429.831,36
210.174.992,86
120,49
Outras Receitas Correntes
1.399.220,00
2.726.870,56
194,88
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
3.200.883,50
3.337.746,69
104,27
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de bens
0,00
36.863,19
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferência de capital
3.200.883,50
3.300.883,50
103,12
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
249.357.073,94
301.446.319,35
120,88
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-24.887.413,95
-33.153.915,73
133,21
Deduções para o FUNDEB
-21.168.225,00
-28.663.305,07
135,40
Renúncias da Receita
-3.719.188,95
-1593,04
0,04
Outras Deduções
0,00
-4.489.017,62
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra)
224.469.659,99
268.292.403,62
119,52
VI - Receita Corrente intraorçamentárias
13.275.205,69
15.352.183,96
115,64
VII - Receita de Capital intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
237.744.865,68
283.644.587,58
119,30
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias,
verifica-se suficiência na arrecadação no valor de              R$ 43.822.743,63 (quarenta e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), correspondente a 19,52% do valor previsto.
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 58.740.000,88 (cinquenta e oito milhões, setecentos e
quarenta mil reais e oitenta e oito centavos).
 
Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
Impostos
46.893.071,31
IPTU
6.687.112,65
IRRF
11.513.183,64
ISSQN
18.261.863,11
ITBI
10.430.911,91
Taxas
4.600.918,03
Contribuição de Melhoria
238.839,37
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
334.859,00
Dívida Ativa Tributária
5.652.346,06
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a  Dívida Ativa Tributária
1.019.967,11
Total
58.740.000,88
 
       As        despesas empenhadas pelo        Município,        no        exercício        de        2021,        inclusive
intraorçamentárias, totalizaram R$ 260.620.699,40 (duzentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 258.050.459,07) com as despesas empenhadas (R$ 246.743.656,46), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 11.306.802,61 (onze milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e dois reais e sessenta e um  centavos), conforme fl. 10 do voto.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 
Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
10.113.631,55
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
10.113.631,55

   2.1. Empréstimos
10.113.631,55
     2.1.1 Internos
10.113.631,55
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
102.187.935,20
5. Disponibilidade de Caixa
102.187.935,20
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
108.525.965,11
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
6.338.029,91
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-92.074.303,65
Receita Corrente Líquida - RCL
254.721.604,63
% da DC sobre a RCL
3,97
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
305.665.925,55
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
879.842,48
Passivo Atuarial - RPPS
242.642.237,69
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
209.793,72
Restos a Pagar Não Processados
34.759.261,22
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 67.204.397,50 (sessenta e sete milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 254.721.604,63
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
105.668.558,72
41,48
54
Regular
Legislativo
3.695.477,46
1,45
6
Regular
Município
109.364.036,18
42,93
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 41,48% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
198.977.064,84
49.671.897,00
24,96
25
Irregular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 24,96% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Conforme consta à fl. 4 do voto do Relator, “não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o gestor
está amparado pelo artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021”.
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
(A) Valor da receita do FUNDEB:
 
 
 
 
             R$ 44.632.588,43
___________________________
(B) Rendimento Aplicação Financeira:
             R$ 248.121,38
_______________________________
 
Total (A + B): R$ 44.880.709,81
 
 
31.416.497,81
 
 
70
 
 
70
 
 
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 70% da receita base do Fundeb estabelecido no art. 212-A da CF/1988 (incluído pela Emenda Constitucional n.º 108, de 26/8/20205) e no art.
26 da Lei n.º 14.113/20206.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
197.020.652,57
40.040.527,82
20,32
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 20,32% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
146.429.173,91
6.700.000,00
4,57
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de                   R$ 6.700.000,00 (seis milhões e
setecentos mil reais), correspondente a 4,57% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e da LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício
de 2021 foi efetuada pela então Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna – RNI.
 As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 5.036/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, exercício de 2021, sob a gestão de Rafael Machado, com recomendações.
 
Por tudo o mais que dos autos consta,
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecerº 5.036/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, exercício de 2021, sob a gestão de Rafael Machado; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
 
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; DOMINGOS NETO,  SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)