Detalhes do processo 411795/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411795/2021
411795/2021
143/2022
PARECER
NÃO
NÃO
20/10/2022
04/11/2022
03/11/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


 
Processos nºs
41.179-5/2021, 9.158-8/2022, 31-0/2021, 14.936-5/2022, 34-5/2021 e 11.832-0/2018 - apensos
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 960/2020 (LDO) e nº 1.011/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Data do Julgamento
20-10-2022 – Plenário Presencial (Extraordinária)
 
PARECER PRÉVIO Nº 143/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.179-5/2021 e apensos.
 
A Quarta Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou
relatório preliminar de auditoria, relacionando 2 (duas) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor e do responsável contábil, que apresentaram suas justificativas, a equipe técnica
concluiu pelo saneamento das irregularidades.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Gaúcha do Norte, no exercício de 2021, teve seu orçamento
autorizado pela Lei Municipal n° 1.011/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 44.445.339,91 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
Cód. Prog.

Descrição
Dotação Inicial
(R$)
Dotação Atualizada (R$)
Execução (empenhado - R$)
%
Exec./
Dot.
Atual.
0007
ADMINISTRAÇÃO

284.324,00
65.302,24
65.275,23
99,95

0003
ADMINISTRAÇÃO GERAL
11.691.145,58
12.460.791,90
12.309.919,42
98,78
0023
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
510.001,00
475.099,00
473.105,65
99,58
0004
APOIO A AGRICULTURA
407.482,98
319.616,57
312.616,50
97,81
0297
AQUISIÇÃO DE RALADORES DE MANDIOCA
0,00
40.000,00
39.900,00
99,75
0015
ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
2.122.686,40
1.712.658,28
1.496.348,06
87,37
0171
ATIVIDADE DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
1,00
1,00
0,00
0,00
0295
COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA -
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00
81.692,46
5.510,00
6,74
0294
COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA -
SAÚDE
0,00
681.966,42
502.381,94
73,66
0048
CULTURA
373.306,72
85.711,23
85.500,94
99,75
0288
DÍVIDA INTERNA DO MUNICÍPIO
100,00
0,00
0,00
0,00
0005
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS
76.005,00
152.526,22
149.405,40
97,95
0042
ENSINO FUNDAMENTAL
2.802.737,60
5.035.068,30
4.739.199,85
94,12
0286
ENSINO SUPERIOR
301,00
1,00
0,00
0,00
0260
ESTRADAS VICINAIS
1.905.913,00
2.135.511,76
2.086.736,95
97,71
0009
EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA
50.000,00
400.992,20
393.351,60
98,09
0050
FUNDEB
7.039.552,88
8.351.019,01
8.329.789,28
99,74
0044
INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR E LAZER
10.001,00
1,00
0,00
0,00
0085
INTEGRAÇÃO SOCIAL DO IDOSO
13.001,00
13.001,00
10.125,00
77,87
0291
MORADIA TEMPORÁRIA
101.000,00
2,00
0,00
0,00
0290
MORADIA TEMPORÁRIA
100.000,00
2,00
0,00
0,00
0190
       POLÍTICAS        HABITACIONAIS        A        POPULAÇÃO
CARENTE
92.629,39
99.729,39
87.790,66
88,02
0082
PREVIDÊNCIA
1.833.245,00
1.833.245,00
381.989,47
20,83
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
1.970.101,91
1.970.101,91
1.968.167,62
99,90
0084
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO
360.000,00
489.429,34
489.429,34
100,00
0083
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
2,00
2,00
0,00
0,00
0287
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DA EXPOGAÚCHA
10.002,00
2,00
0,00
0,00
0077
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
5,00
5,00
0,00
0,00
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
398.658,47
398.658,47
0,00
0,00
0076
SANEAMENTO
598.780,29
510.575,92
490.217,05
96,01
0075
SAÚDE
8.972.150,69
11.437.086,90
10.976.826,85
95,97
0293
TRANSF. DE REC. DO PROG. LEI KANDIR N°176
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
0,00
993.434,82
993.434,82
100,00
0035
TRANSPORTE ESCOLAR
1.190.000,00
1.008.370,97
1.007.634,60
99,92
0016
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
1.001,00
470.001,00
470.000,00
100,00
0008
TURISMO E MEIO AMBIENTE
15.017,00
19,00
0,00
0,00
0011
URBANISMO
TOTAL
1.516.187,00
44.445.338,91
2.805.199,38
54.026.824,69
2.456.405,18
50.321.061,41
87,56
93,14
 
 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 60.363.580,21 (sessenta milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e um centavos),  conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
ORIGEM
Previsão Atualizada
R$
Valor Arrecadado
R$
%
Arrec./Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
54.334.586,96
67.072.570,74
123,44
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
6.631.652,66
7.163.329,05
108,01
Receita de Contribuições
1.076.308,00
1.137.343,82
105,67
Receita Patrimonial
286.500,00
436.228,37
152,26
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
1.250.616,43
721.018,43
57,65
Transferências Correntes
44.887.509,87
57.502.557,70
128,10
Outras Receitas Correntes
202.000,00
112.093,37
55,49
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
396.217,00
864.684,00
218,23
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
2.501,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
393.716,00
864.684,00
219,62
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
54.730.803,96
67.937.254,74
124,13
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-5.404.742,00
-8.511.297,02
157,47
Deduções para o FUNDEB
-5.338.742,00
-8.130.163,05
152,28
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
-66.000,00
-381.133,97
577,47
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentárias)
49.326.061,96
59.425.957,72
120,47
   Receita Corrente intraorçamentárias
938.745,00
937.622,49
99,88
   Receita de Capital intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
Total Geral
50.264.806,96
60.363.580,21
120,09
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias,
verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$  10.098.773,25 (dez milhões, noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 20,09% do valor previsto.  
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.782.022,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e dois mil,
vinte e dois reais).  
 
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
IPTU
1.004.227,97
IRRF
1.364.957,20
ISSQN
1.708.968,39
ITBI
1.527.543,45
Taxas
229.056,13
Multas e Juros de Tributos
14.522,72
Dívida Ativa
734.969,84
Multas e Juros de Mora Dívida Ativa
197.776,30
TOTAL
6.782.022,00
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021,  inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$  50.321.061,41 (cinquenta milhões, trezentos e vinte e um mil, sessenta e um reais e quarenta e um centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 58.538.562,58), acrescidas dos créditos adicionais
abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$ 3.243.569,21), com as despesas empenhadas (R$ 49.939.071,94), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 11.843.059,85 (onze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme fl. 13 do relatório do voto.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
375.355,87
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
375.355,87
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
375.355,87
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
375.355,87
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00


4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
14.504.155,28
5. Disponibilidade de Caixa
14.504.155,28
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
14.508.290,92
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
4.135,64
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-14.128.799,41
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
57.174.829,84
% da DC sobre a RCL Ajustada
0,65
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
68.609.795,80
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
13.546.596,46
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
8.241,47
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
705.911,20
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final
de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 13.790.002,55 (treze milhões, setecentos e noventa mil, dois reais e cinquenta e cinco centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 57.174.829,84
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
23.967.404,75
41,92
54
Regular
Legislativo
1.258.392,42
2,20
6
Regular
Município
25.225.797,17
44,12
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 41,92% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
47.684.495,84
13.161.146,62
27,60
25
Regular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 27,60% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira)   R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
8.176.692,92
5.744.642,25
70,25
70
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 70,25% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto no artigo 212-A da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, bem como na Lei n.º 14.133/2020 e no Decreto n.º 10.656/2021.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
46.950.586,96
9.319.598,94
19,85
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,85% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
34.409.167,42
1.968.167,62
5,72
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$   1.968.167,62 (um milhão, novecentos e
sessenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 5,72% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e da LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
 As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, conforme o art. 49 da LRF.
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 4.664/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, exercício de 2021, sob a gestão de Voney Rodrigues Goulart, com recomendação.
 
Por tudo o mais que dos autos consta,
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer  4.664/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, exercício de 2021, de responsabilidade de Voney Rodrigues Goulart; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando à Câmara Municipal de Gaúcha do Norte que determine ao Poder Executivo que adote as seguintes providências: I) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento; e, II) informe corretamente os registros contábeis, a fim de evitar divergências, auxiliando na transparência fiscal e fiscalização dos órgãos competentes.
 
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
 Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI,  Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)