Detalhes do processo 411906/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411906/2021
411906/2021
76/2022
PARECER
NÃO
NÃO
13/09/2022
29/09/2022
28/09/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processo nº
41.190-6/2021 (37.726-0/2017, 41.336-4/2021, 41.335-6/2021, 41.339-9/2021, 41.338-0/2021, 41.337-2/2021, 41.334-8/2021, 41.333-0/2021, 198-8/2021, 27.550-6/2021 e 9.137-5/2022 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Advogado
Rondinelli Roberto da Costa Urias - OAB/MT 8.016
Contadora
Elizandra Andreolla Brizante
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 3069/2020 (LDO), nº 3082/2020 (LOA) e 2768/2017 (PPA)
Relator
Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento
13-9-2022 – Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 76/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES PARCIALMENTE AFASTADAS. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.190-9/2021 e apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 7 (sete) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica, saneou cinco irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Sorriso, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 3082/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 464.370.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta mil reais).
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Cód.Prog.
Descrição
Dotação inicial
(R$)
Dotação atualizada (R$)
Execução
(empenhado
R$)
%
- Exec.
/Dot.
0052
ADMINISTRACAO        MANUT.
DESENV. DA AGER
E
1.170.000,00
1.170.000,00
664.378,15
56,78
0003
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
8.166.000,00
7.982.577,98
7.800.065,51
97,71
0004
ATENCAO BASICA
51.122.000,00
52.340.759,87
51.968.610,55
99,28
0010
ATLETA        SORRISENSE
AMANHÃ
DO
3.920.000,00
2.371.229,00
2.280.831,57
96,18
0017
BENEFICIOS        EVENTUAIS
ASSISTENCIA SOCIAL
DA
674.000,00
1.579.500,00
1.533.900,83
97,11
0029
CONSELHO TUTELAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0042
CORPO DE BOMBEIROS
OPERACIONALIZADO
1.317.000,00
281.308,08
251.068,32
89,25
0052
COVID - Ações de Saúde para o
1.404.000,00 Enfrentamento do Coronavírus
10.787.271,02
10.427.923,38
96,66
0027
CRIANCAS DO FUTURO        1.815.000,00
2.215.169,37
2.126.767,07
96,00
0023
DEMOCRACIA        E
APERFEICOAMENTO DA GESTAO 51.000,00 PUBLICA
74.521,20
68.425,34
91,82
0008
DESENVOLVIMENTO        DA
27.448.000,00 INFRAESTRUTURA URBANA
53.539.019,94
53.260.955,86
99,48
0014
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO        713.000,00
765.291,90
765.241,90
99,99
0009
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
E        TECNOLOGICO        COM 0,00
SUSTENTABILIDADE
0,00
0,00
0,00
0051
DESENVOLVIMENTO
0,00 TECNOLOGICO E INOVACAO
0,00
0,00
0,00
0041
EDUCACAO DIREITO DE TODOS        2.891.000,00
1.938.757,97
1.901.785,86
98,09
0035
EQUILIBRIO FISCAL        0,00
0,00
0,00
0,00
0011
FOMENTO A AGRICULTURA
228.000,00 FAMILIAR
424.660,24
407.349,22
95,92
0030
FUNDO MUNICIPAL PARTILHADO
DE        INVESTIMENTO        SOCIAIS 78.000,00 FUMPIS
1.000,00
0,00
0,00
0002
GESTAO        ADMINISTRATIVA
95.193.000,00 ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
114.359.801,98
112.847.788,44
98,67
0049
GESTAO        ADMINISTRATIVA        DA
12.508.000,00 SEC. DE EDUC. E CULTURA
13.226.734,61
12.931.237,95
97,76
0050
GESTAO        ADMINISTRATIVA        DA 7.696.000,00
11.025.541,45
10.612.701,28
96,25
SEC. DE SAUDE
0033
GESTAO        DA        ALIMENTACAO
7.060.000,00
ESCOLAR
5.845.421,89
5.761.509,52
98,56
0001
GESTAO        DAS        ACOES        DO
14.895.000,00 LEGISLATIVO
13.495.000,00
10.566.890,39
78,30
0047
GESTAO DAS ATIVIDADES DO
0,00
PROCON
0,00
0,00
0,00
0024
GESTAO        DO        PATRIMONIO
ALMOXARIFADO        E        ARQUIVO 30.000,00
PUBLICO MUNICIPAL
395.019,52
391.597,71
99,13
0007
GESTAO DO SUS        552.000,00
648.800,00
641.432,33
98,86
0040
GESTAO        DO        TRANSPORTE
9.100.000,00
ESCOLAR
8.529.275,82
8.382.651,99
98,28
0012
GESTAO        E        MANUTENCAO        DA
0,00
CONTROLADORIA
0,00
0,00
0,00
0028
GESTAO        PROGRAMA        BOLSA
FAMILIA E DO CADASTRO UNICO 207.000,00
PARA PROGRAMAS SOCIAIS
168.494,71
153.159,98
90,89
0025
GESTAO PUBLICA E BENEFICIOS
0,00 AOS SERVIDORES
0,00
0,00
0,00
0013
INFRAESTRUTURA        DE
7.482.000,00
TRANSPORTE
11.881.544,47
11.864.479,55
99,85
0045
INFRAESTRUTURA        DE
0,00
TRANSPORTE
0,00
0,00
0,00
0005
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE        37.938.000,00
46.887.100,94
45.070.870,05
96,12
0038
MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL        2.860.000,00
2.651.847,75
2.487.280,41
93,79
0037
MODERNIZACAO TRIBUTÁRIA        371.000,00
650.019,20
645.901,20
99,36
0036
MORADIA DE QUALIDADE        0,00
0,00
0,00
0,00
0043
OPERACOES ESPECIAIS        8.214.000,00
9.177.739,93
9.122.312,50
99,39
0034
PLANEJAMENTO URBANISTICO E
4.222.000,00 MOBILIDADE URBANA
3.992.007,45
3.923.254,47
98,27
0046
PREVIDENCIA SOCIAL ATUANTE        27.700.000,00
28.469.020,99
11.951.639,38
41,98
0046
PREVIDENCIA SOCIAL ATUANTE        0,00
0,00
0,00
0,00
0039
PROCON - DIREITO DE TODOS        89.000,00
46.134,14
43.096,98
93,41
0031
PROGRAMA DE GERACAO DE
849.000,00 TRABALHO E RENDA
141.756,00
133.691,70
94,31
0018
PROTECAO SOCIAL BASICA        5.172.000,00
3.732.705,25
3.476.200,40
93,12
0019
PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE
1.971.000,00 ALTA COMPLEXIDADE
2.055.670,24
1.930.868,34
93,92
0032
PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE
1.028.000,00 MEDIA COMPLEXIDADE
1.015.195,11
930.761,65
91,68
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA        150.000,00
0,00
0,00
0,00
0016
REVITALIZACAO DA EDUCACAO        100.944.000,00
139.529.862,62
139.084.947,67
99,68
0020
REVITALIZACAO URBANA        0,00
0,00
0,00
0,00
0044
SERVICOS DA DÍVIDA        0,00
0,00
0,00
0,00
0022
SORRISO        -        TRÂNSITO        COM
3.770.000,00
SEGURANCA
2.734.792,03
2.734.231,43
99,98
0026
TRANSPARENCIA E CIDADANIA        0,00
0,00
0,00
0,00
0015
VALORIZACAO E PROMOCAO DA 2.773.000,00
3.145.160,66
2.988.707,36
95,02
CULTURA
0006
VIGILANCIA EM SAUDE
4.003.000,00
3.708.449,95
3.589.420,74
96,79
0021
VIVER COM SEGURANCA
1.495.000,00
892.492,22
875.587,29
98,10
Total
464.269.000,00
563.876.655,50
536.599.524,27
95,16

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, incluindo intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 562.779.583,37 (quinhentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Origem
Previsão        atualizada
Valor arrecadado R$
% Arrec./
Previ
R$

I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
534.787.666,49
570.324.932,14
106,64
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
127.222.656,10
138.389.204,02
108,77
Receita de Contribuições
11.560.000,00
14.871.297,78
128,64
Receita Patrimonial
1.344.000,00
5.153.513,15
383,44
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
703.000,00
773.965,20
110,09
Transferências Correntes
389.500.010,39
405.439.960,50
104,09
Outras Receitas Correntes
4.458.000,00
5.696.991,49
127,79
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
26.070.309,19
28.926.360,19
110,95
Operações de Crédito
10.170.000,00
15.125.382,34
148,72
Alienação de Bens
2.100.000,00
836.340,00
39,82
Amortização de Empréstimos
0,00
0,
0,00
Transferências de Capital
13.800.309,19
12.964.637,85
93,94
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
560.857.975,68
599.251.292,33
106,84
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
41.702.800,00
55.344.335,49
132,71
Deduções para o FUNDEB
38.442.800,00
50.192.718,51
130,56
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
3.260.000,00
5.151.616,98
158,02
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
519.155.175,68
543.906.956,84
104,76
V - Receita Corrente Intraorçamentária
17.939.000,00
18.872.626,53
105,20
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
537.094.175,68
562.779.583,37
104,78
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 24.751.781,16 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente a 4,76% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 133.237.587,04 (cento e trinta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
109.977.183,02
IPTU
15.530.720,35
IRRF
15.188.232,18
ISSQN
63.517.797,83
ITBI
15.740.432,66
II - Taxas (Principal)
9.010.564,36

III - Contribuição de Melhoria (Principal)
0,00

IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
786.803,41

V - Dívida Ativa
10.638.032,39

VI -Multas e Juros de Mora (Dívida. Ativa)
2.825.003,86

TOTAL
133.237.587,04

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 536.599.524,27 (quinhentos e trinta e seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 529.953.488,37) com as despesas empenhadas (R$ 524.647.884,89), ajustadas de acordo com os itens 5, 6 e 10 da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 30.990.870,36 (trinta milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), conforme fl. 111 do relatório técnico preliminar.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
9.093.367,65
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
9.093.367,65
2.1. Empréstimos
9.093.367,65
2.1.1. Internos
9.093.367,65
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
115.700.271,05
5. Disponibilidade de Caixa
115.700.271,05
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
115.932.442,87
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
232.171,82
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II)
- 106.606.903,40
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
501.027.129,90
% da DC sobre a RCL Ajustada
1,81%
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
601.232.555,88
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
251.329.099,22
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
66.223,40
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
75.062.822,19
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 40.576.357,21 (quarenta milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 501.027.129,90
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
230.241.478,67
45,95
54
Regular
Legislativo
7.503.246,96
1,49
6
Regular
Município
237.744.725,63
47,45
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 45,95% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
       (%) da aplicação sobre receita (%)        Limite        mínimo        sobre
Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
379.083.822,86        91.646.214,12        24,17        25        Irregular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 24,17% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Diante dessa situação irregular, a equipe de auditoria ressaltou que se faz necessário complementar os gastos (aplicação de 0,83% faltante) até o exercício 2023, conforme disposto no parágrafo único do art. 119 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 119/2022.
Fundeb
Receita        Fundeb        (incluindo

(%) Limite

rendimentos        de        aplicação Valor aplicado R$        (%) Aplicado        Situação
mínimo financeira) R$
105.142.437,50        71.722.023,99        68,21        70        Irregular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 68,21% da receita base do Fundeb, não atendendo ao disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição da República – e do § 2º do art. 26, da Lei Federal 14.276/2021.
O descumprimento do mínimo constitucional de aplicação dos 70% do Fundeb na valorização dos profissionais da educação básica no exercício de 2021, diante da comprovação de que o gestor público adotou medidas para evitar tal situação, deve ser ponderado pelo Tribunal de Contas com base nos princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, conforme determinação do artigo 22, caput, da LINDB.
Ademais disso, como se sabe, a pandemia da COVID-19 ainda causa reflexos em 2022, e, nesse tocante, o TCE-MT considerou que eventual descumprimento do percentual mínimo destinado ao Fundeb nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, por si só, não ocasionará a reprovação das contas de governo do Município.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre (%) Limite mínimo sobre
Situação
receita base        receita base
375.415.549,84
99.916.265,61
26,61        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 26,61% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
281.575.408,42
14.895.000,00
5,29
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 14.895.000,00 (catorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), correspondente a 5,29% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2021 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 3590/2022 e 4004/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sorriso, exercício de 2021, sob a gestão de Ari Genésio Lafini, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3590/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sorriso, exercício de 2021, gestão Ari Genézio Lafin; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; afastando as irregularidades AB99, CB02, CB07, FB02, MB03 e o subitem 5.1 da FB03; e mantendo o subitem 5.2 da irregularidade FB03; recomendando ao Poder Legislativo de Sorriso que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao atual Chefe do Poder Executivo que: I) encaminhe ao site do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, o balanço anual de 2021, atualizado com as devidas notas explicativas; e II) observe o dispositivo constitucional exposto no artigo 167 da Constituição Federal, c/c o artigo 43, da Lei nº 4.320/1964, evitando a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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