Detalhes do processo 412058/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412058/2021
412058/2021
99/2022
PARECER
NÃO
NÃO
27/09/2022
07/10/2022
06/10/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processo nºs
41.205-8/2021, 182-1/2021, 36.062-7/2017, 8.355-0/2022 e 27.518-2/2020 - apensos
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
Advogadas
Lieda Rezende Brito - OAB/MT 12.861
Janaina Franco Silva - OAB/MT 22.314
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nºs 857/2020 - LDO e 858/2020 - LOA
Relator
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento
27-9-2022 – Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 99/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.205-8/2021 e apensos.
A Segunda Secretaria de Controle Externo, após efetuar análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 7 (sete) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 4 (quatro) irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Araguaiana, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 858/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 24.895.956,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Progr
Previsão
Descrição
Inicial (R$)
Previsão
Atualizada
(R$)
(%) Execução
Exec/ (R$)
Prev
0010
ABASTECIMENTO        244.535,00
968.299,28
953.799,28        98,50
0006
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA        1.518.941,00
1.329.395,95
1.329.395,95 100,00
0003
ADMINISTRAÇÃO GERAL GABINETE        847.100,00
1.000.702,97
1.000.575,72 99,98
0005
ADMINISTRAÇÃO GERAL SMA        1.574.265,00
2.240.651,28
2.240.651,28 100,00
0073
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
677.003,00 TURISMO
101.629,33
101.629,33        100,00
0021
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA        70.932,00
30.885,44
30.885,44        100,00
0090
ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL        1.307.397,00
1.049.319,56
1.049.319,56 100,00
0017
ATENÇÃO BÁSICA        1.051.689,00
1.324.522,38
1.324.522,38 100,00
0076
BLOCO DE INVESTIMENTOS        333.938,00
196.131,06
196.130,16        100,00
0009
CONTROLE INTERNO        90.635,00
103.536,67
103.536,67        100,00
0097
COVID-19 – ENFRENTAMENTO AO
0,00 COVID-19
210.000,00
210.000,00        100,00
0089
COVID-19        –        PROTEÇÃO        SOCIAL
0,00 BÁSICA COVID-19
92.469.,55
27.724,74        29,98
0048
CULTURA        550.361,00
43.536,04
43.536,04        100,00
0012
EDUCAÇÃO        667.955,00
218.419,14
218.419,14        100,00
0041
EDUCAÇÃO INFANTIL        420.219,00
447.067,01
447.067,01        100,00
0058
ENERGIA ELÉTRICA        221.869,00
39.647,19
39.647,19        100,00
0042
ENSINO FUNDAMENTAL        1.925.871,00
1.498.141,77
1.498.141,77 100,00
0364
ENSINO SUPERIOR        326.098,00
451.626,83
451.626,83        100,00
0040
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO 2.329.811,00
2.876.291,68
2.876.291,68 100,00
FUNDAMENTAL
0104
FETHAB        1.354.873,00
1.316.429,23
1.316.429,23 100,00
0018
GESTÃO DO SUS        1.209.635,00
1.887.734,08
1.887.734,08 100,00
0044
INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR
302.645,00 E LAZER
80.627,40
80.627,40        100,00
0019
MAC        –        MÉDIA        E        ALTA
51.352,00
45.900,05
45.900,05        100,00
COMPLEXIDADE

0036
MERENDA ESCOLAR
47.976,00
27.022,27
27.022,27        100,00
0066
OBRAS        PÚBLICAS
INFRAESTRUTURA,        URBANA
RURAL
DE
E 1.970.309,00
3.800.292,93
3.759.608,65 98,92
0061
PLANEJAMENTO URBANO
494.805,00
28.640,88
28.640,88        100,00
0096
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.280.000,00
1.480.000,00
1.397.779,97 94,44
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
1.134.493,00
1.134.493,00
1.132.679,01 99,84
0080
SANEAMENTO BÁSICO
596.918,00
622.126,51
622.126,51        100,00
0075
SAÚDE BÁSICA
1.600.590,00
3.450.121,65
3.450.121,65 100,00
0035
TRANSPORTE ESCOLAR
380.674,00
336.015,88
336.015,88        100,00
0088
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
206.556,00
280.066,82
280.066,81        100,00
0020
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
106.421,00
45.578,53
45.578,53        100,00
Total
24.895.956,00
28.757.322,36 28.553.231,09 99,29
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 33.572.141,29 (trinta e três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%)        da sobre previsão
arrec a
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
27.022.519,14
36.455.389,65
134,90

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
1.919.715,59
6.754.575,23
351,85

Receita de Contribuição
540.000,00
855.418,59
158,41

Receita Patrimonial
31.050,00
134.914,95
434,50

Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00

Receita Industrial
0,00
0,00
0,00

Receita de Serviços
165.850,00
523.301,73
315,52

Transferências Correntes
24.322.083,55
28.084.737,31
115,47

Outras Receitas Correntes
43.820,00
102.441,84
233,77

II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
1.751.242,00
1.137.025,65
64,92

Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00

Alienação de bens
0,00
28.250,00
0,00

Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00

Transferência de capital
1.751.242,00
1.108.775,65
63,31

Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00

III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
28.773.761,14
37.592.415,30
130,64

IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-2.296.527,40
-4.020.274,01
175,05

Deduções para o FUNDEB
-2.296.527,40
-4.020.274,01
175,05

Renúncias da Receita
0,00
0,00
0,00

Outras Deduções
0,00
0,00
0,00


V - RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra)
26.477.233,74
33.572.141,29
126,79


VI - Receita Corrente Intraorçamentária
1.018.500,00
1.207.405,66
118,54


VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00


TOTAL GERAL
27.495.733,74
34.779.546,95
126,49


Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 7.094.907,55 (sete milhões, noventa e quatro mil, novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 26,49% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.754.575,23 (seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
6.692.737,09
99,08
IPTU
42.180,11
0,62
IRRF
543.434,16
8,04
ISSQN
230.995,81
3,42
ITBI
5.876.127,01
86,99
Taxas
10.108,66
0,15
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
5.039,42
0,07
Dívida Ativa Tributária
46.690,06
0,69
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa
0,00
Tributária
0,00
Total        6.754.575,23
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 28.553.231,09 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e um reais e nove centavos).
Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada (R$ 32.684.317,12) com a despesa realizada ajustada (R$ 27.155.451,12), o Município apresentou superávit de R$ 5.528.866,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme consta às fls. 33 e 34 do voto do Relator.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor (R$)

DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
443.865,86
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
443.865,86
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1 Internos
0,00
2.1.2 Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
443.865,86
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
443.865,86
2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
6.722.904,62
5. Disponibilidade de Caixa
6.722.904,62
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
6.912.553,51
5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
189.648,89
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-6.279.038,76
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
31.547.291,47
% da DC sobre a RCL
1,40
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
37.856.749,76
Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
1.000,00
Passivo Atuarial - RPPS
9.332.419,84
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos consignações sem contrapartida
134.284,17
Restos a Pagar Não Processados
251.769,23
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 6.275.870,84 (seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 31.547.291,47
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
12.153.041,21
38,52
54
Regular
Legislativo
614.810,30
1,94
6
Regular
Município
12.767.851,51
40,47
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 38,52% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
       (%) da aplicação sobre receita (%)        Limite        mínimo        sobre
Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
27.629.933,34        6.076.797,23        21,99        25        Irregular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 21,99% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
“Porém, não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluiu a responsabilização dos agentes públicos, pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19”. (Voto do Relator, fl. 28)
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
(A) Valor da receita do FUNDEB:
R$ 2.878.051,57
_______________________________
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
(B) Rendimento Aplicação Financeira:
R$ 7.718,47
_______________________________
Total (A + B): R$ 2.885.770,04
2.876.291,68
99,67
70
Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 99,67% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto no art. 212-A da CF/1988 (incluído pela Emenda Constitucional n.º 108, de 26/8/2020) e no art. 26 da Lei n.º
14.113/2020.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
(%) da aplicação sobre receita (%) Limite mínimo sobre
Receita Base R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
26.896.278,73        5.476.282,56        20,36        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 20,36% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
16.182.398,12
1.132.800,00
7
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.132.800,00 (um milhão, cento e trinta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 7% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e da LOA, de acordo com o artigo 48, § 1º, I, da LRF.
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 3.880/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araguaiana, exercício de 2021, sob a gestão de Getúlio Dutra Vieira Neto, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 3.880/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araguaiana, exercício de 2021, gestão Getúlio Dutra Vieira Neto; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Araguaiana que, no julgamento das presentes contas anuais, determine ao Chefe do respectivo Poder Executivo que observe o disposto constitucional exposto no artigo 167 da Constituição Federal, c/c o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, evitando a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)