PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEPLAN. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2005. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DE IRREGULARIDADES. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo n.º 4.122-0/2006 (2 volumes)
Interessado ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEPLAN
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2005 (Recurso Ordinário)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO N.º 4.182/2011
Ementa: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEPLAN. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2005. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DE IRREGULARIDADES. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4.122-0/2006.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer n.º 6.639/2011 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, de fls. 913 a 923-TC, interposto pelo Sr. Yênes Jesus de Magalhães, ex-gestor dos Encargos Gerais do Estado - recursos sob a supervisão da SEPLAN, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 631/2011, de fls. 904 a 906-TC, referente a contas anuais de gestão do exercício de 2005, no sentido de excluir as irregularidades 1 e 2, e por consequência, reduzir a multa de 200 UPFs/MT para 185 UPFs/MT, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta da declaração do voto do Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução n.º 14/2007, o voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro RONALDO RIBEIRO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento a Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.