Detalhes do processo 412368/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412368/2021
412368/2021
64/2022
PARECER
NÃO
NÃO
06/09/2022
22/09/2022
21/09/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processo nº
41.236-8/2021 (27.465-8/2020, 9.888-4/2022, 27.467-4/2020 e 37.151-3/2017 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
Contador
José Bento Alves Fonseca
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 955/2020 (LDO), 956/2020 (LOA) e 811/2017 (PPA)
Relator
Conselheiro DOMINGOS NETO
Data do Julgamento
6-9-2022 – Tribunal Pleno
 
PARECER PRÉVIO Nº 64/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.236-8/2021 e apensos.
 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas
anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 2 (duas) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve uma das
irregularidades.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Nova Santa Helena, no exercício de 2021, teve seu orçamento
autorizado pela Lei Municipal n° 956/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 24.200.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
Cód. Prog.
Descrição
Previsão Inicial
(R$)
Previsão Atualizada (R$)
Execução
(empenhado -
R$)
%
Exec/ Prev.
0001
Ação do Legislativo
 1.080.000,00
 1.119.291,00
 1.038.276,08
92,76
0026
Blocos de financiamentos do SUS
 1.847.800,00
 2.719.749,92
 2.644.175,44
97,22
0011
Construção e Reforma de prédios públicos
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0034
COVID        -        Enfrentamento        da
Emergência de Saúde Pública
 66.000,00
407.196,56
 395.855,31
97,21
0007
Defesa da Ordem Jurídica
 114.000,00
 118.900,00
 108.000,00
90,83
0016
Desenvolvimento        de        Infraestrutura
 5.017.908,45
 15.642.885,66
 11.861.344,60
75,82

Municipal




0028
Desenvolvimento        e        promoção        da agropecuária
 35.900,00
 200.715,58
 109.203,58
54,40
0021
Gerenciamento global da educação
 4.794.450,00
 5.597.154,57
 5.327.579,35
95,18
0022
Gestão da alimentação escolar
 128.000,00
 138.723,56
 92.077,34
66,37
0032
Gestão da política ambiental
 340.200,00
 452.528,18
 394.885,00
87,26
0006
Gestão das políticas públicas de saúde
 2.563.100,00
 3.380.418,08
 3.251.212,90
96,17
0004
Gestão de benefícios do Santa Helena
Previ
 1.814.000,00
 1.814.000,00
 1.053.723,23
58,08
0027
Gestão do esporte e lazer
 70.100,00
 384.088,13
 374.572,58
97,52
0025
Gestão do transporte escolar
 550.900,00
 291.970,38
 243.666,61
83,45
0010
Gestão orçamentária financeira e administrativa
 4.065.091,55
 3.982.354,53
 3.689.536,45
92,64
0002
Infraestrutura do Legislativo
 40.000,00
 709,00
 0,00
0,00
0023
Infraestrutura educacional
 237.950,00
 429.508,00
 428.042,92
99,65
0008
Políticas        públicas        e        relações institucionais
 121.000,00
 131.000,00
 119.349,89
91,10
0012
Programa de fomento a construção de moradias
 7.200,00
 7.200,00
 0,00
0,00
0033
Promoção da indústria e comercio
 127.400,00
 117.400,00
 70.369,35
59,94
0020
Promoção e difusão cultural
 69.600,00
413.580,15
 360.110,95
87,07
0013
Proteção social básica
 1.059.400,00
 1.089.457,47
 826.536,46
75,86
9999
Reserva de contingência
 50.000,00
 50.000,00
 0,00
0,00
Total
 24.200.000,00
 38.488.830,77
 32.388.518,04
84,15

 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 41.992.268,85 (quarenta e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
Origem
Previsão Atualizada R$
Valor Arrecadado R$
% da
Arrec. s/ Previ.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 29.115.245,41
 36.298.354,41
124,67
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 2.280.477,00
 3.726.472,59
163,40
Receita de Contribuições
 1.206.000,00
 1.301.217,42
107,89
Receita Patrimonial
 31.770,52
 330.021,37
1.038,76
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 300.400,00
 360.717,95
120,07
Transferências Correntes
 25.265.597,89
 30.489.923,91
120,67
Outras Receitas Correntes
31.000,00
 90.001,17
290,32
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 8.882.091,79
8.935.717,55
100,60
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 50.000,00
 0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 8.832.091,79
 8.935.717,55
101,17
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
37.997.337,20
 45.234.071,96
119,04
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 3.049.381,00
- 4.087.049,66
134,02
Deduções para o FUNDEB
- 3.005.381,00
- 4.066.089,72
135,29
Renúncias de Receita
 0,00
 0,00
0,00
Outras Deduções
- 44.000,00
- 20.959,94
47,63
V - RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra)
34.947.956,20
 41.147.022,30
117,73
 Receita Corrente Intraorçamentária
1.005.000,00
 845.246,55
84,10
 Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 35.952.956,20
 41.992.268,85
116,79
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias,
verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 6.199.066,10 (seis milhões, cento e noventa e nove mil, sessenta e seis reais e dez centavos), correspondente a 17,73% do valor previsto.
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 3.705.512,65 (três milhões, setecentos e cinco mil,
quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos).
 
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
 3.418.360,69
IPTU
 144.265,84
IRRF
 462.615,23
ISSQN
1.015.330,76
ITBI
1.796.148,86
II - Taxas (Principal)
 165.803,17
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
 0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
 5.563,45
V - Dívida Ativa
 115.785,34
VI - Multas e Juros de Mora (Dív. Ativa)
 0,00
Total
 3.705.512,65
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ R$ 32.388.518,04 (trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quatro centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 40.223.446,20), acrescidas dos créditos adicionais
abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$ 2.482.709,00) com as despesas empenhadas (R$ 31.334.794,81), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 11.371.360,39 (onze milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), conforme fl. 6 do relatório do voto.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
 0,00
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 0,00
2.1. Empréstimos
 0,00
2.1.1. Internos
 0,00
2.1.2. Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 0,00
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
 13.141.690,52
5. Disponibilidade de Caixa
 13.141.690,52
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 13.253.084,44
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 111.393,92
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
- 13.141.690,52
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
 30.989.142,58
% da DC sobre a RCL Ajustada
0,00
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
 37.186.971,09
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
 10.759.898,41
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.405.028,43
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
 0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 11.736.662,09 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e nove centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 30.989.142,58
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
12.249.684,09
39,52
54
Regular
Legislativo
631.044,93
2,03
6
Regular
Município
12.880.729,02
41,55
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 39,52% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
24.897.426,86
5.355.703,52
21,51
25
Regular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 21,51% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação





3.013.946,51
4.259.226,75
70,76
60
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 70,76% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
23.917.557,88
4.354.914,43
18,20
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 18,20% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
16.302.816,46
1.120.000,00
6,87
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte
mil reais), correspondente a 6,87% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, conforme o art. 9°, § 4°, da LRF.
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 3.031/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Paulinho Bortolini, com recomendações.
 
Por tudo o mais que dos autos consta,
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 3031/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, exercício de 2021, gestão Paulo Bortolini; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000; expedindo a ressalva a seguir exposta, correspondente à irregularidade mantida nestes autos, a fim de que o Chefe do Poder Executivo adote as medidas corretivas pertinentes ao fato de que não houve o cumprimento do prazo de envio da prestação de contas; recomendando ao Poder Legislativo de Nova Santa Helena que, no julgamento das contas anuais de governo, recomende ao atual Chefe do Poder Executivo, para fins de aprimoramento da gestão, que: I) indique, no texto da publicação da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o endereço eletrônico em que os anexos obrigatórios possam ser devidamente acessados pelos cidadãos; e, II) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias – LDO, adequando-as à realidade fiscal e à capacidade financeira do município.
 
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução 16/2021 deste Tribunal.
 
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em substituição legal ao conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, em 6 de setembro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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