Detalhes do processo 412732/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412732/2021
412732/2021
91/2022
PARECER
NÃO
NÃO
20/09/2022
03/10/2022
30/09/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processos nºs
41.273-2/2021 (27.638-3/2020, 11.097-3/2022, 14.527-0/2022, 9.099-9/2022 e 27.637-5/2020 – apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 695/2020 (LDO) e nº 697/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento
20-9-2022 – Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 91/2022 – PP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.273-2/2021 e apensos.
A Terceira Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 8 (oito) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 2 (duas) irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Reserva do Cabaçal, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 697/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 20.804.061,00 (vinte milhões, oitocentos e quatro mil, sessenta e um reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Cód. Prog.
Descrição
Dotação Inicial
(R$)
Dotação
Atualizada (R$)
%
Execução
Exec./ (empenhado -
R$)
Dot.
Atual.
0002
ADMINISTRAÇÃO
5.359.020,00
5.355.968,82
4.815.564,63
89,91
0020
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
51.700,00
22.012,01
13.248,48
60,18%
0022
ATENÇÃO A FAMÍLIA
226.497,00
239.309,34
73.131,19
30,55
0023
ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
70.000,00
70.000,00
0,00
0,00
0015
ATENÇÃO BÁSICA
1.093.350,00
1.139.924,70
942.211,39
82,65
0024
COVID-19        ENFRENTAMENTO
PANDEMIA
A 0,00
56.042,44
0,00
0,00
0017
DESENVOLVIMENTO
DESPORTO E DO LAZER
DO
177.500,00
170.529,00
26.203,93
15,36
0008
EDUCAÇÃO INFANTIL
864.618,00
1.000.510,41
676.461,64
67,61
0006
ENSINO FUNDAMENTAL
3.036.183,00
3.211.754,82
2.498.820,66
77,80
0013
FOMENTO        E        DIVULGAÇÃO
TURISMO NO MUNICÍPIO
DO
111.000,00
50.154,02
6.923,06
13,80
0014
FORTALECIMENTO
AGRICULTURA FAMILIAR
DA
369.800,00
292.634,19
121.869,49
41,64
0018
GESTÃO AMBIENTAL
129.000,00
62.435,01
0,00
0,00
0011
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL        837.363,00
928.969,82
813.710,01
87,59
0009
GESTÃO DO SUS        2.698.600,00
3.638.007,14
3.435.712,82
94,43
0005
INFRAESTRUTURA        DA        MALHA
2.146.650,00 VIÁRIA MUNICIPAL
3.890.953,37
1.812.801,05
46,59
0019
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE        74.420,00
126.524,00
87.762,06
69,36
0012
MELHORIA        DA        HABITAÇÃO
160.000,00
POPULAR
160.000,00
0,00
0,00
0004
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA        255.000,00
168.110,05
0,00
0,00
0003
PREVIDÊNCIA        1.360.700,00
1.360.700,00
433.629,41
31,86
0001
PROCESSO LEGISLATIVO        839.500,00
773.920,08
726.940,90
93,93
0016
PROMOÇAO        E        INCENTIVO        A
462.080,00 CULTURA LOCAL
295.345,57
116.768,88
39,53
0010
SANEAMENTO BÁSICO        415.080,00
261.980,03
195.518,31
74,63
0021
VIGILÂNCIA EM SAÚDE        66.000,00
116.191,00
85.199,80
73,32
TOTAL
20.804.061,00        23.391.975,82
16.882.477,71
72,17

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$
22.090.861,85 (vinte e dois milhões, noventa mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
       Previsão Atualizada Valor        Arrecadado
ORIGEM
% Arrec./Prev.
R$
R$

I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
21.271.526,83
22.418.555,32
105,39
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
440.724,00
523.921,75
118,87
Receita de Contribuições
597.800,00
621.253,27
103,92
Receita Patrimonial
47.877,00
1.072.268,15
2.239,63
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
96.800,00
125.591,45
129,74
Transferências Correntes
20.085.825,83
20.074.970,70
99,94
Outras Receitas Correntes
2.500,00
550,00
22,00
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
3.733.448,99
2.441.620,41
65,39
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
3.733.448,99
2.441.620,41
65,39
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
25.004.975,82
24.860.175,73
99,42
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-2.435.000,00
-2.769.313,88
113,73
Deduções para o FUNDEB
-2.435.000,00
-2.769.313,88
113,73
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
0,00
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
22.569.975,82
22.090.861,85
97,87
Receita Corrente Intraorçamentária
822.000,00
967.028,56
117,64
Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
Total Geral
23.391.975,82
23.057.890,41
98,57
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 2.108.800,85 (dois milhões, cento e oito mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 10,55% do valor previsto, conforme consta à fl. 34 do relatório do Relator.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 523.921,75 (quinhentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
(%) sobre total própria
I – Impostos, Taxas e Contribuições
497.032,43
2,25
IPTU
86.728,35
0,39
IRRF
169.406,60
0,77
ISSQN
191.221,87
0,.87
ITBI
31.328,43
0,14
II - Taxas
18.347,18
0,08
IV - Multas e Juros de Tributos
7.566,92
0,03
V - Dívida Ativa
7.749,37
0,04
VI -Multas e Juros de Dívida. Ativa
11.573,03
0,05
Total
523.921,75
2,37
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ R$ 16.333.905,86 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).
% DA EXEC/ PREVISÃO
GRUPOS DE DESPESAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
VALOR EMPENHADO
ATUALIZADA
DESPESAS CORRENTES
17.277.183,94
14.274.138,44
84,34
Pessoal, e Encargos Sociais
8.799.620,06
7.717.680,53
90,68
Juros e Encargos da Dívida
8.000,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
8.469.563,88
6.556.457,91
77,99
Despesas de Capital
4.659.659,38
2.059.767,42
92,29
Investimentos
4.227.549,86
1.627.657,90
75,54
Amortização da Dívida
432.109,52
432.109,52
561,18
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
713.432,50
548.571,85
78,3
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA
741.700,00 LEGAL DO RPPS
0,00
0,00
TOTAL DESPESA        23.391.975,82
16.882.447,71
81,15
TOTAL        DAS        DESPESAS        (excluindo        as
22.678.543,32 intraorçamentárias
16.333.905,86
81,25
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 20.528.161,59) com as despesas empenhadas (R$ 16.448.848,30), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 4.079.313,29 (quatro milhões, setenta e nove mil, trezentos e treze reais e vinte e nove centavos), conforme fl. 34 do relatório do voto.
Especificação        Resultado Orçamentário

Receitas Arrecadadas Consolidadas        22.090.861,85
Receitas intraorçamentárias        967.028,56
(-) Receitas RPPS        2.529.728,82
Total da Receita Arrecada para fins de Resultados Orçamentários
20.528.161,59
(a)
Despesas Realizadas Consolidadas        16.333.905,86
Despesas intraorçamentárias        548.571,85
(-) Despesas RPPS        433.629,41
Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário
16.448.848,30
(b)
Despesas empenhadas decorrentes de créditos adicionais abertos por
0,00 conta de superávit financeiro (c)
Resultado Orçamentário (Superávit/Déficit) - d=(a-b+c)        4.079.313,29
%Resultado Orçamentário/RCL        22,55
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:

Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.612.910,94
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.612.910,94
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00

2.3.1. Internos
0,00

2.3.2. Externos
0,00

2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
1.612.910,94

2.4.1. De Tributos
0,00

2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
1.612.910,94

2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00

2.4.4. Do FGTS
0,00

2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00

2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00

3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00

4. Outras Dívidas
0,00

DEDUÇÕES (II)
4.556.751,23

5. Disponibilidade de Caixa
4.556.751,23

5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
4.688.279,52

5.2. (-) Restos a Pagar Processados
131.528,29

6. Demais Haveres
0,00

DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-2.943.840,29

RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
18.086.541,18

% da DC sobre a RCL Ajustada
8,91

% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
21.703.849,41

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00

PASSIVO ATUARIAL - RPPS
9.766.041,93

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00

DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
11.947,22

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
671.454,28

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 3.871.227,09 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e nove centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 18.086.541,18
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
8.089.029,49
44,72
54
Regular
Legislativo
513.166,05
2,83
6
Regular
Município
8.602.195,54
47,56
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 44,72% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
       (%) da aplicação sobre receita (%)        Limite        mínimo        sobre
Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
15.071.897,40        3.955.306,54        26,24        25        Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 26,24% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
(A) Valor da receita do FUNDEB:
R$ 1.864.063,21
_______________________________
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
(B) Rendimento Aplicação Financeira:
R$ 5.264,10
_______________________________
Total (A + B): R$ 1.869.327,31
1.310.111,20
70,08
70
Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 70,08% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto no inc. XII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – e do § 2º do art. 26, da Lei Federal 14.276/2021.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
(%) da aplicação sobre receita (%) Limite mínimo sobre
Receita Base R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
14.338.242,79        3.048.585,53        21,26        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 21,26% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
11.162.451,33
726.940,90
6,51
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 726.940,90 (setecentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta reais e noventa centavos), correspondente a 6,51% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2021 foi efetuada pela então Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos no órgão técnico responsável pela sua elaboração, conforme o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 3.562/2022 e 4.002/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, exercício de 2021, sob a gestão de Jonas Campos Vieira, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres 3.562/2022 e 4.002/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, exercício de 2021, gestão Jonas Campos Vieira; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo do Município de Reserva do Cabaçal que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao exercício de 2021 (art. 31, § 2º, da CF), recomende ao Chefe do Poder Executivo que: I) diligencie para que os demonstrativos constantes no Sistema de Cadastro Previdenciário dos RPPS (Cadprev) não apresentem inconsistências, de maneira que as informações quanto ao pagamento das parcelas dos acordos de parcelamentos firmados pela prefeitura sejam enviadas corretamente; II) promova medidas efetivas no sentido de garantir o envio eletrônico a este Tribunal, dos documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, de modo fidedigno, em atendimento ao disposto nos arts. 146, § 3º, 152, §§ 1º e 3º, e 188 todos do RITCE/MT, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN, a fim de evitar o comprometimento ou mesmo a inviabilização das atividades do controle externo; III) atente-se ao dever de fornecer os dados sobre as solicitações e requisições emanadas do Tribunal de Contas, visando garantir as atividades de controle externo realizadas por ele; e, IV) estude e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)